Quando a vida humana, bem mais precioso, entre todos os demais, nada mais vale, é sinal de que o homem deve parar e fazer profunda reflexão, porque chegou ao fundo do abismo e há que repensar o sentido de todas as coisas!
Recentemente tomei conhecimento do Anteprojeto de Lei Complementar proposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para modificação do Código Tributário Nacional.
Célio Borja está completando hoje, oito décadas de uma fecundíssima existência. Continua em plena atividade profissional de jurisconsulto e ainda, há poucos dias, fez relevante exposição em simpósio sobre arbitragem, tema sobre o qual havia escrito um trabalho pioneiro, antes mesmo de publicada a primeira lei brasileira sobre a matéria.
O sistema financeiro nacional reveste-se de cenários sensíveis às turbulências, às boatarias, dossiês e processos punitivos que têm por singular característica deixar marcas perenes em seus destinatários.
Estamos às vésperas das eleições municipais e ainda há muita celeuma em torno das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral de 2008, regulamentada pela Resolução TSE nº. 22.718/2008.
Assistimos atônitos através da mídia as operações deflagradas pela Polícia Federal. A sensação de que a Polícia esta fazendo o seu papel encontra na imprensa uma ressonância nunca antes vista na história deste País e provoca na sociedade um clima de que a justiça esta sendo exercida em sua plenitude
O presente trabalho visa analisar a lei sobre crimes de "lavagem" de dinheiro, ocultação de bens e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro nacional (lei 9.613/98) sob um enfoque histórico, crítico, traçando um comparativo entre a legislação alienígena sobre o tema, bem como sugerindo a inserção no rol de crimes antecedentes a referida lei, os crimes contra ordem tributária e seus desdobramentos.