O tradicional Edifício Roger Zmekhol, sito na rua Tabatinguera, 140, no Centro de São Paulo, há mais de 30 anos sede de diversas bancas jurídicas da Capital encontra-se ameaçado de Desapropriação pelo Tribunal de Justiça do Estado para que se instalem ali setores administrativos daquele órgão.
Sabe-se que o fundamento constitucional para cobrança de tributos, assenta-se no dever do Estado de manter serviços, realizar o bem-estar social e cumprir o idealizado no art. 3º da CR/88, que é a existência de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização, minorando, dia a dia as diferenças sociais e regionais.
Os diversos setores da sociedade passaram e continuam passando por profundas e significativas mudanças. O fenômeno da globalização da economia, através do aprofundamento da competitividade e das inovações tecnológicas vem alterando a estrutura das relações empregatícias na ordem mundial. As relações de trabalho são, sem dúvida, das mais atingidas nesse vasto processo de transformações.
É correto afirmar que ao jurista deve ser exigido o conhecimento mínimo da arquitetura técnica do espaço virtual, de modo, não só a saber se movimentar em tal ambiente, mas sobretudo para orientar a aplicação dos diversos instrumentos normativos. Concordamos com Ronaldo Lemos quando afirma que "de nada adianta ao jurista debruçar-se sobre o problema da privacidade na internet se ele desconhece o significado normativo da criação de um protocolo como o P3P, que permite inserir, na própria infra-estrutura das comunicações online, comandos normativos de filtragem que bloqueiam ou permitem a passagem de conteúdo, sendo auto-executáveis e, muitas vezes, imperceptíveis para o usuário"1.
A arbitragem permite que as partes ao firmarem um contrato determinem que as controvérsias dele surgidas serão resolvidas por árbitros independentes e imparciais indicados por elas, afastando a submissão da questão ao Judiciário. A Lei de Arbitragem (LA), conhecida como Lei Marco Maciel, lei 9.307/96, comemorou 13 anos de vigência no mês de novembro passado.
Em um laudo ou parecer técnico o que importa é a fundamentação técnica, que deve ser calcada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados, que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis. Inúteis, também, são as considerações de ordem jurídica, que alguns peritos e assistentes técnicos se permitem enxertar no laudo e parecer técnico, esquecidos de sua missão que é meramente técnica, sendo esta tarefa exclusiva dos advogados.
Com efeito, antes da alteração legislativa, para a caracterização do delito bastava a comprovação do estado de embriaguez (a influência de álcool) apta a impedir o condutor de dirigir com segurança viária, independentemente da quantidade da substância no sangue dele.