A denominada lei seca, Lei federal nº. 11.705/08 (clique aqui) que alterou dispositivos do Código de Transito Brasileiro, Lei federal nº. 9.503/97 (clique aqui), merece aplausos por parte de toda a sociedade que se vê amedrontada com o alto índice de acidentes fatais em nossas rodovias
A Lei Seca se tornou famosa quando os Estados Unidos, em 1919, proibiram a fabricação, venda, troca, transporte, importação, exportação, distribuição, entrega ou simplesmente a posse de bebidas alcoólicas. No Brasil, a recente Lei nº. 11.705/08 (clique aqui), tem sido chamada de Lei Seca à Brasileira em razão de ter estabelecido graves penas administrativas e criminais para quem consumir bebidas alcoólicas enquanto estiver dirigindo veículo automotor.
Alvo de intenso debate cercou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra de um de seus mais ilustres Ministros, Carlos Britto, que, em caráter liminar, suspendeu os efeitos de vários dispositivos da Lei de Imprensa (Lei n°. 5.250/67 - clique aqui), atendendo a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 130-DF-, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT.
Como se sabe, as microempresas e empresas de pequeno porte representam um dos principais alicerces da economia brasileira. São responsáveis por uma boa parcela da geração de renda e de empregos no País.
Quando espocou uma dessas operações da Policia Federal, um ilustre jornalista de grande influência nacional me telefonou perguntando sobre uma ilustre autoridade
Após um curto período de abstinência do emprego de foguetório em suas operações, a Polícia Federal volta a insistir no erro de dar publicidade exagerada às suas ações, uma tolice que, se não influi na avaliação da sua boa imagem pela população, dá margem - e alguma razão - a críticas de advogados e do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, salvo falsa impressão, parece deixar transparecer resquícios de ranço contra a instituição, por conta da menção, num daqueles deploráveis vazamentos de informações, do nome de um seu homônimo envolvido em uma investigação.
A Sugestão nº. 151/05 que tramita na Câmara de Deputados por iniciativa do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul - CONDESESUL - instituição reconhecida de utilidade pública pelo Município de Estrela do Sul/MG propondo modificações no Código de Processo Civil apronta mais uma sugerindo a inserção de parágrafo único ao art. 36 do Código de Processo Civil
Com o objetivo de desenvolver uma "Teoria da Regulação Econômica", sob o enfoque afeto às ciências econômicas, George J. Stigler acabou por desenvolver uma "Teoria Econômica da Regulação". A afirmação pode ser constatada com a leitura de seu principal trabalho acerca do assunto, The Theory of Economic Regulation, visto que em toda sua análise, o autor demonstra que a regulação é fruto do interesse das empresas.