Os autores indagam se o trabalhador demitido nos últimos dois anos tem direito ao aviso proporcional, já que a CF/88 assegura a reivindicação de direitos em até dois anos após a demissão.
Baseados em dispositivos da Loman e da EC 45, os autores acentuam a competência subsidiária do Conselho, de forma a não haver prejuízo da atuação dos Tribunais.
O ministro contesta os argumentos contrários à terceirização, por exemplo, a precarização das relações de trabalho e a distinção entre atividade-meio e atividade-fim.
O crescimento vertiginoso do setor imobiliário na metrópole paulista é abordado pelo advogado, que ressalta a inaptidão do poder público para consolidar este ciclo de prosperidade.
Para concluir suas reflexões acerca da corrupção, o advogado vale-se de estudos produzidos por renomados pesquisadores para esquadrinhar a possibilidade de uma reforma política.
Confira os esclarecimentos sobre as novas diretrizes do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço como o limite de desconto do salário em caso de falta de aviso.