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As pílulas douradas do direito brasileiro
5.fev.2010

As pílulas douradas do direito brasileiro

O Estado Brasileiro, considerando seu histórico de crises, recessões e planos econômicos, destaca-se pela profícua emissão de títulos monetários. A despeito da sua recente estabilidade econômica, é fato que até hoje os operadores do Direito se deparam com larga oferta desses papéis, freqüentemente com grande deságio, mas que provocam dúvidas no investidor quanto ao seu real valor, liquidez - e quando não à sua própria validade.

Por uma inabalável Corregedoria de Polícia
4.fev.2010

Por uma inabalável Corregedoria de Polícia

A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.

Das Vacas
4.fev.2010

Das Vacas

Indo de carro por uma estrada estreita, de mão única, pelo sertão da Paraíba, querendo chegar, o quanto antes, a Pernambuco, tinha que estar em Recife no mais tardar no começo da noite, minhas retinas tão fatigadas de pedra que nem as do poeta, flagraram mandando para o arquivo da memória a cena do homem sozinho e sua vaca.

Breve análise jurídica do caso Cesare Battisti à luz da decisão do STF
4.fev.2010

Breve análise jurídica do caso Cesare Battisti à luz da decisão do STF

Leonardo Nemer Caldeira Brant e Luciana Diniz Durães Pereira

O caso Cesare Battisti, discutido e julgado recentemente pelo STF, envolveu, sobretudo, quatro interessantes debates jurídicos, os quais serão brevemente analisados pelo presente artigo: a questão de ser ou não Battisti refugiado, segundo os critérios estabelecidos para o reconhecimento do refúgio pela lei brasileira 9.474/97; a legalidade do ato do Ministro da Justiça, Tarso Genro, que, enquanto instância administrativa recursal cabível, deferiu o pedido de refúgio, mesmo tendo sido este anteriormente negado à Battisti pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), órgão do Poder Executivo competente para analisar os pedidos de refúgio no país; a possibilidade de, frente à negativa da condição de refugiado de Battisti, ser este extraditado para a Itália; e, por fim, se, mesmo com a extradição concedida pelo STF, a competência final para deferi-la seria do Presidente da República.

A crônica de uma violência anunciada - V
3.fev.2010

A crônica de uma violência anunciada - V

Nos artigos anteriores procurei demonstrar, com base em documentos que estão no processo, que o Coritiba não poderia ser condenado sob a acusação de omitir providências para prevenir e reprimir a desordem, a invasão, e o arremesso de objetos no campo. E muito menos sofrer a drástica punição de 30 perdas de mando de campo e a corrosiva multa de R$ 610.000,00.

Participação nos lucros pelos empregados
3.fev.2010

Participação nos lucros pelos empregados

O governo brasileiro anuncia aos quatro ventos que vai "doar" aos empregados no Brasil, 5% dos lucros das empresas. Que maravilha! É uma ação que vai resolver o problema do trabalhador brasileiro. Só resta saber quantas empresas ficarão no Brasil.

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