Não é de hoje que inúmeras empresas de afretamento de embarcações correm ao Judiciário a fim de que seja reconhecida a não incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre as receitas advindas de tal atividade.
A pergunta que todos os brasileiros se fazem é qual a razão ou justificativa para a visita do Presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, ao Brasil. A resposta pode implicar três linhas de argumentação. A primeira delas, divulgada oficialmente pelo Presidente brasileiro, é a da "busca da paz", isto é, o Brasil faria o que nenhum outro país conseguiu até hoje, mesmo recorrendo às mais variadas estratégias diplomáticas: convencer Ahmadinejad a transformar seus recursos nucleares para destruir os países visinhos, e boa parte do planeta, em ferramentas de uso pacífico. Esse já seria um motivo importante não fosse o descabido entusiasmo da ilusão triunfalista brasileira.
Em dezembro de 2009, Copenhagen, capital da Dinamarca, sediará aquele que está sendo considerado como o mais esperado encontro sobre Meio Ambiente das últimas duas ou três gerações, a Conferência Mundial sobre o Clima das Nações Unidas - COP 15. O evento tem uma ambição de tirar o fôlego: aproximar todas as nações e minimizar as agudas divergências que ainda impactam a criação das bases de um novo ciclo de desenvolvimento do planeta, pautado agora na baixa emissão de carbono.
O Brasil vive uma crise de moralidade às avessas. Enquanto toda uma universidade se mobiliza contra uma saia curta, gerando a satisfação da mídia e os debates em todo o território nacional, questões muito mais graves e mais danosas à população são passadas despercebidas. Para você que não sabe e perdeu seu valioso tempo analisando o cumprimento da saia da estudante, existe um rombo bilionário nas contas dos Estados e Municípios. Vejam o que está acontecendo:
São comuns as discussões sobre negócios que deram errado entre brasileiros e chineses, entretanto, pouco se fala a respeito dos motivos que levaram o negócio a dar errado.
As Defensorias Públicas foram criadas pela Constituição Federal de 1988 para oferecer assistência jurídica à população de baixa renda. Desde então, é inegável o salto qualitativo e os importantes avanços na atuação das mesmas, mas as defensorias ainda têm muito a evoluir.
Gostaria de opinar sobre a matéria O crime do padre, Amaro ou Mouret ? Eça de Queirós - personagens e cenas jurídicas de um homem do Direito (Migalhas 2.279), porque é muito delicada essa questão do plágio e remonta à antiguidade, quando, segundo relata Antônio Chaves, o "plágio era, sem dúvida, praticado e reconhecido, mas não encontrava outra sanção senão a verberação do prejudicado e a condenação da opinião pública."
Na área tributária, a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas é decorrente de determinação do próprio CTN. Segundo a lei, apenas o exercício abusivo ou irregular dos atos de administração da sociedade é que faz nascer a responsabilidade pessoal prescrita pelo dispositivo. Essa interpretação foi consolidada pelo STJ que, em diversas decisões, assentou que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente.
No Brasil, frequentemente, leis destinadas a tornar efetivos direitos e garantias fundamentais, que mereceram o posto de maior destaque no texto constitucional, incumbem-se de maltratá-los ou, até mesmo, de suprimi-los.