É confusa a conceituação de Política e mais confusa se torna a diferenciação entre ela e o Direito Administrativo, principalmente para uma população como a brasileira com grande porcentagem de analfabetos e altos índices de pobreza.
Os fatos continuam acontecendo sempre iguais. A corrupção continua à solta, vide os resultados das CPIs. Quem pode rouba, manda e desmanda cada vez mais - você sabe de mim e eu sei de você, então é melhor se calar.
A questão da judicialização da saúde é um tema importante que merece amplo debate por toda sociedade civil que é diretamente interessada e afetada pelas decisões proferidas pelo judiciário no tocante à área da saúde. Diversos aspectos serão abordados no presente artigo não com o objetivo de apresentar respostas e sim de fomentar a discussão, fundamental num Estado Democrático de Direito.
Para a propositura da ação civil pública, que visa tratar de direitos coletivos e difusos, a lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, atualmente em vigor, legitima apenas o Ministério Público, as associações representativas, bem como algumas pessoas jurídicas (Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista).
Atualmente está em evidência, no âmbito da Administração Pública, a análise das parcerias entre o setor público e a iniciativa privada. Estas parcerias visam, em relação ao Poder Público, a suprir a insuficiência de investimentos em infra-estrutura por recursos próprios.
Uma data que merece reflexão foi comemorada no dia 5 de junho do corrente ano: Dia Mundial do Meio Ambiente, merecendo ressaltar o entendimento de alguns doutrinadores acerca da responsabilidade administrativa dentro do direito ambiental.
Destacou-se no noticiário do último dia 29 de maio a preferência que a política industrial do governo empresta ao setor automobilístico. O jornal O Estado de S. Paulo, destaca, a propósito, que as montadoras multinacionais, que de forma hegemônica operam nesse segmento relevante, vão receber mais da metade dos incentivos fiscais concedidos pelo governo, conforme os dados do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma discussão de longa data e que vem ganhando cada dia mais importância por estarmos, por um lado aprimorando nossas condutas e comportamentos, no sentido da vivencia em sociedade respeitar a cada dia mais as nossas individualidades, e por estarmos sempre preocupados com a abrangência e a influencia que os normativos legais possam ter sobre essa vivencia e nessa própria vivencia.
Existe relevante discussão jurisprudencial e doutrinária acerca da constitucionalidade da prisão civil nas Ações de Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, pois está estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, LVXII, duas hipóteses de prisão civil: a) do devedor de alimentos e b) do depositário infiel.