A lei paulista 14.516 tornou obrigatório o encaminhamento por escrito dos contratos firmados à distância, para que os consumidores possam conferir os termos em detalhes.
Para o autor, o texto constitucional diz ser incabível o preconceito sexual, chancelando a legalidade das uniões conjugais existentes com escopo de constituir família.
Ao analisar as modificações propostas pela portaria, o autor esclarece que, apesar dos custos, haverá maiores garantias para a efetividade dos direitos trabalhistas.
A autora questiona a manutenção do prazo para consolidação dos débitos do Refis da Crise das pessoas jurídicas, visto que o limite para as pessoas físicas foi prorrogado.
Pode-se afirmar que o princípio da preservação da empresa, no sentido de capacidade econômica, se traduz em verdadeiro limite constitucional ao poder de tributar.