Após um longo período tramitando no Congresso Nacional, foi promulgada a lei nº. 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da lei nº. 6.404/76 (lei das Sociedades por Ações). Esta nova lei apresentou mudanças que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Entre as razões que inspiram as partes - empresa e empregado - a buscar a solução de seus conflitos por meio da arbitragem, destacamos a celeridade e a economia que o instituto proporciona, somados à simplicidade, praticidade e eficiência na operacionalização do seu procedimento.
Quando tratamos de permissão e concessão do poder público, tema este amplamente debatido, devemos ter em mente que não basta fazer a diferenciação de praxe e quase unânime e tão corroborada pelos mais diversos e renomados
doutrinadores, pois o direito depende de uma hermenêutica atualizada diariamente com os avanços da legislação e da sociedade como um todo.
Depois de três anos de espera e adiamentos para novos estudos, o questionamento feito pelo, à época, procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, acerca da constitucionalidade da Lei nº. 11.105/2005, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias inviáveis para reprodução em pesquisa com fins terapêuticos, teve o desfecho esperado e exemplar.
O ser humano, há bem pouco tempo, recebia diariamente um certo número de informações. Esta era a realidade até meados da década de 80 do século passado. Tal conhecimento provinha dos livros, das escolas, do rádio, da televisão, das cartas, dos jornais, das revistas e, até mesmo, das "fofocas" de pessoas próximas.
Amplamente utilizada no exterior, é cada vez mais comum no Brasil a remuneração por meio de stock options, especialmente entre altos executivos de grandes corporações nacionais e multinacionais.
Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) exercer seu papel constitucional ou julgar, mais uma vez, seguindo orientações e pressões políticas da União: a questão se refere à inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS.
Os mais antigos diziam que, "quando o gato não está, os ratos tomam conta", com isto querendo significar que a falta de um chefe, tudo vira uma geléia geral. No caso específico, a ausência do Estado organizado no cumprimento de um dever social, gera o caldo de cultura propício ao surgimento de estranhas forças, cujo único objetivo é tirar partido da situação, dispondo-se a substituir o Estado na ânsia de obter lucro fácil. Tudo, é claro, feito à sorrelfa, eis que providência não autorizada por Lei.
Em maio último transitou em julgado acórdão proferido pela Primeira Seção do Superior de Justiça que pôs fim, pelo menos em tese, a uma acalorada discussão sobre a incidência, ou não, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas operações de transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior (ERESP n.º 710.260).
A origem dos tiros-de-guerra (TG) remonta ao ano de 1902, quando se fundou em Rio Grande uma sociedade de tiro ao alvo com finalidades militares - esta, a partir de 1916, no impulso da pregação de Olavo Bilac em prol do serviço militar obrigatório, transformou-se, com o apoio do poder municipal, nesse tipo de organização militar tão essencial à formação de reservistas brasileiros.