Ensinou Nelson Hungria que a lei não pode ficar inflexível e perpetuamente ancorada nas idéias e conceitos que atuaram na sua gênese. A lógica da lei, disse o penalista citando a lição de Maggiore, não é estática e cristalizada, mas dinâmica e evolutiva. "Se o direito é feito para o homem e não o homem para o direito, o espírito que vivifica a lei deve fazer dela um instrumento dócil e pronto a satisfazer, no seu evoluir, as necessidade humanas".
Mais de 90% das sociedades que são constituídas no Brasil optam pelo tipo de sociedade limitada. Uma dúvida recorrente para quem pretende constituir uma sociedade é: existe capital social mínimo estipulado pela Lei?
A CF é o fundamento último de validade de todo o ordenamento jurídico. Todas as normas infraconstitucionais devem estar de acordo com as normas hierarquicamente superiores do sistema de direito positivo. Assim, a interpretação dos enunciados prescritivos deve ocorrer da Constituição Federal para as normas inferiores e não a partir das normas infra para se entender a Constituição. A estrutura escalonada das normas não permite que o intérprete entenda válida norma legal em desacordo com a Carta Maior.
Em muitas vezes, para mim, estar num avião voando é conhecer bem de perto a liberdade e viver as descobertas e criações que essa parceria com a liberdade me oferece.
O benefício do Seguro-Desemprego é garantido pela Constituição Federal nas situações de desemprego involuntário e regulamentado por lei ordinária, que prevê a concessão do mesmo nos casos de dispensa sem justa causa.
Consoante sustentamos oralmente perante o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional da Justiça há necessidade premente, face os prazos que constam abaixo, de uma pronta intervenção do CNJ a fim de que os Magistrados sejam ouvidos, quem sabe com expedição de uma orientação geral, para sugestões quanto a reforma do Código de Processo Civil.
Diante dos recentes episódios de crise econômica mundial, não têm sido raras as demonstrações de intensa preocupação com os temas do desenvolvimento e da regulação. Aliás, o discurso atualmente mais frequente entre os economistas é o de que a grave crise econômica (superior à do final da década de 30) justifica a necessidade e a conveniência de intervenção estatal e, portanto, de instituições estatais eficientes que regulem as atividades econômicas, buscando conciliar, por exemplo: estabilidade dos mercados, segurança jurídica (notadamente mediante o respeito às regras e aos contratos) e proteção e defesa de direitos dos cidadãos.
Com o advento no Novo Código Civil surge uma nova teoria geral dos contratos, baseada em princípios importantíssimos para se evitar os excessos que a obrigatoriedade da convenção, ou seja, o "pacta sunt servanda"1, trazia para as relações contratuais.