Ao indagar sobre o reflexo da crise econômica nas relações de trabalho no Brasil, o autor aponta a inexistência de regras contra a dispensa coletiva como uma fragilidade da seara trabalhista.
O autor aponta inconstitucionalidade no texto, precisamente no § 2º do artigo 5º, que, mediante coação moral, indiretamente induz o sujeito passivo à imediata adesão ao Regime Especial.
Apesar de não haver grandes distinções entre os dois institutos, percebe-se que a maioria dos responsáveis pela persecução criminal confunde o furto qualificado mediante fraude e o estelionato.
Ao discutir a possibilidade de redução do valor das astreintes em sede de REsp, o advogado pondera que o STJ pode rever a adequação destas multas a qualquer tempo, afastando a aplicação da súmula 7.
O novo sistema de registro eletrônico de ponto para empresas com mais de 10 funcionários, estipulado pela portaria 1.510 do MTE, passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de setembro.
Baseado nas fotografias em que os acusados da Operação Voucher aparecem sem camisa, segurando uma placa de identificação, o autor discute os direitos constitucionais do preso.