Nos Estados Unidos, o país mais democrático do planeta, onde os direitos civis são super-respeitados, o réu, logo após sua condenação criminal pelo júri (regra)1 ou pelo juiz singular (exceção), é imediatamente encarcerado e, nessa condição, é que vai exercer o seu direito constitucional de apelação, isto é, o livre acesso ao duplo grau de jurisdição, garantido pela milenar cláusula do devido processo legal (due process of law) - que incorpora o direito ao recurso para o tribunal de apelação -, sem que isso seja considerado violação de seus direitos individuais perante a CF.
Há poucos meses, percebemos o assanhamento da imprensa em virtude da declaração do Presidente Lula de que o titular do Senado não era uma pessoa comum e, por isso, não estaria sujeito a censura por conta de pequenas impropriedades ou deslizes.
O saudoso e famoso pernambucano Nelson Rodrigues, autor de várias frases de efeito, saiu, certa feita, com esta: "a unanimidade é burra". Segundo ele, a opinião unânime está a um milímetro do erro, do equívoco, da iniqüidade. Isso pode não ser uma verdade unânime. Há quem defenda que em dados contextos ela de fato pode ser burra.
Começo este artigo com uma abordagem um pouco irônica, vinda de uma amiga minha, que, inconformada como a humanidade vêm se portando perante a fé em algo superior, soltou a máxima em um debate: "Pergunte se alguém quer conhecer Deus. A maioria dirá que sim.
Não é novidade para os empregadores a exigência legal do controle de horário de trabalho nos estabelecimentos em que haja mais de dez empregados - ou número inferior caso seja previsto em norma coletiva. Essa necessidade acabou por gerar soluções informatizadas, que permitem transferência de dados para programas de cálculo de horas trabalhadas e processamento da folha de pagamentos.
Ocorrem defeitos do negócio jurídico quando surgem imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. Deixando claro que nosso direito pátrio prestigia com maior vigor a intenção das partes do que exatamente a declaração da vontade destas, ou seja, a linguagem com qual está vestida.
Ou é o direito, ou é o torto. Ou é a mentira, ou é a verdade. Tudo assim sem meio termo, ou o certo ou o errado. Irremediavelmente, entre uma coisa e outra, o devaneio.
Via de regra, quando o cliente busca um advogado para assessorá-lo nas discussões a respeito de um potencial negócio, espera desse profissional não apenas o conhecimento da legislação aplicável. O conhecimento específico do assunto é (ou pelo menos deveria ser) um pressuposto básico.
Nos últimos dias não se comenta outro assunto a não ser o relacionado à indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli ao elevado cargo de Ministro do STF.