O ambiente não tem fronteiras, não tem partido político, não tem raça, mas pertence aos seres vivos e nós pertencemos a ele. Exatamente por este fundamental motivo todos nós, indistintamente, temos a obrigação de zelar pelo bem estar da natureza. Para satisfazer a todas as nossas necessidades, recorremos sempre às florestas, aos rios, aos animais, ao ambiente de uma maneira geral, extraindo dele mais do que precisamos; já não contentamos com o indispensável, pois o consumerismo, a competição provoca-nos buscar mais e mais, causando desta forma sérios danos à natureza.
Viviane Moreno Lopes e Adriana A. Revoredo de Oliveira
A lei 11.941 de 27 de maio de 2009 é o resultado da conversão, com vetos, da MP 449/08. Ela encerra uma série de modificações no ordenamento jurídico brasileiro, alterando desde o Processo Administrativo Tributário (Dec. 70.235/72), passando por algumas alterações de cerne contábil e atingindo as regras de parcelamento e remissão de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
As transferências de bens e direitos aos herdeiros e legatários podem se sujeitar à tributação definitiva pelo imposto de renda à alíquota de 15%. Por esta razão é importante manter atualizados os valores dos bens constantes nas Declarações de Imposto de Renda e a atenção na última Declaração do de cujus.
Fazer leis é atribuição do Legislativo e, às vezes, do Executivo. O nosso homenageado, Saulo Ramos, foi Consultor-Geral da República e, depois, Ministro da Justiça durante o Governo do Presidente Sarney (1985-1990). Nessas funções, teve oportunidade de também legislar.
Todos os esforços que incontáveis organismos internacionais fizeram (desde 1988, data da famosa Convenção de Viena sobre lavagem de capitais) para evitar que o dinheiro sujo, especialmente o derivado da droga (narcodólares), transitassem pelo sistema bancário oficial (fora dos paraísos fiscais) pode estar se naufragando agora diante da crise econômica mundial. A denúncia foi feita por Antonio Maria Costa, que é o diretor executivo da UNODC - Agência das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime (El País/Opinión, de 22.02.09, p. 11).
Escrevo o presente texto entre uma audiência e outra e o momento não poderia ser mais oportuno para a presente reflexão. É que em todas as audiências realizadas instaura-se um diálogo franco e aberto entre os presentes, pondo-se em avaliação as possíveis irregularidades jurídicas cometidas, com a conseqüente fixação da forma de sua regularização.
O novo programa especial de quitação de débitos tributários, recentemente aprovado, representa nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas promovam o acerto de contas com o fisco federal. As inovações trazidas pela lei, a possibilidade de parcelar débitos tributários e mesmo de obter o perdão em alguns casos especiais é fonte de esperança para muitas empresas com dívidas pendentes junto ao Fisco federal.
Em 17 de dezembro de 2008, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou a Instrução 475, que versa sobre a divulgação de informações sobre instrumentos financeiros, inclusive derivativos, por companhias abertas.
A lei 8.245/91 em seu art. 37 é clara ao especificar os tipos de garantia que podem ser dadas pelo locatário ou por terceiro ao locador ao firmarem estes últimos um contrato de locação, a saber, a caução, a fiança e seguro fiança. No parágrafo único do citado artigo consta também, claramente, a vedação, sob pena de nulidade de mais de uma garantia num mesmo contrato de locação.