O Ministério da Justiça vai colocar sob consulta pública, o projeto do novo CPC. A proposta, já analisada pelo Senado, está tramitando na Câmara e a consulta será iniciada, no final deste mês, no site do MJ. O projeto original resulta da Comissão de Juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do STF, e entre seus maiores méritos situa-se o da racionalização do sistema de recursos.
Na sessão plenária realizada no dia 24 de março, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 41 da lei 11.340/06. A decisão foi tomada no julgamento do HC 106212, em que um condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação.
A dissolução das sociedades é um dos temas mais importantes no Direito Societário atual. Em que pese uma vasta doutrina e jurisprudência sobre o assunto, alguns pontos continuam a causar controvérsias nos Tribunais. Um dos temas que mais geram polêmica quanto à matéria societária é a possibilidade da dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado.
O Brasil tem ao redor de 2000 instituições privadas de ensino superior e 300.000 professores universitários que nelas atuam. Entre essas entidades há aquelas que não cumprem suas obrigações trabalhistas junto a professores e funcionários. Tornou-se corriqueiro tomarmos conhecimento de instituições de ensino que atrasam o pagamento de salários e outras verbas.
Existem outros pontos importantes a serem destacados no trabalho de combate à morosidade, como boa gestão de recursos humanos nos Tribunais, capacitação de servidores e recursos modernos de informática que permitam o processo eletrônico de forma mais abrangente.
O presente trabalho pretende analisar, de maneira concreta, as formas de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e na manutenção do sistema representativo, ainda que en passant, porque limitado no tempo e no espaço, e porque vinculado a sua grande originalidade.
Quem quiser conhecer a "espinha dorsal" de Saramago, mas - como eu - é avesso a certas novidades um tanto anárquicas na expressão gráfica, e não dispõe de tempo suficiente para ler, ou "decifrar", milhares de páginas - em livros, revistas, jornais e palestras - precisa ler esse livro do referido Fernando G. Aguilera.
Ao contrário do que tem sido dito, as decisões do STF não enfraquecem as do CNJ; antes disso, as fortalecem na medida em que reconhecem suas competências e limites. Mesmo assim, é preciso que o sistema funcione à luz de nossa principal referência legal que é a Carta Magna.
Recentemente, tem se constatado uma série de situações em que são contrapostas duas grandes forças atuais do Poder Judiciário brasileiro: O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, sendo que o primeiro é o guardião da Constituição Federal desde 1889; e o segundo foi criado no ano de 2004, como instrumento de controle externo do Poder Judiciário.
Nós também estamos vendo sair, da reforma do Código de Processo Civil, todos os males, restando, tão somente, em nossos corações, a esperança de que a legislação melhore. Mas é difícil que assim seja!