Uma das questões controversas enfrentadas no dia-a-dia das relações de consumo, é a de estabelecer qual a extensão da responsabilidade dos comerciantes sobre as mercadorias por ele comercializadas.
Passar a ser, efetivamente, um corpo político independente, da mesma importância dos demais ramos governamentais, de sorte a exercer, como poder não eleito, de característica antimajoritária, a defesa dos direitos individuais, eminentemente minoritários, em face das leis e emendas constitucionais elaboradas pelos poderes eleitos, de feição majoritária, constitui o maior desafio a ser enfrentado pelo judiciário brasileiro, mormente pelo Supremo Tribunal Federal.
Quatro diretores do famoso site Pirate Bay1 foram condenados, na última sexta feira (dia 17 de abril), a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas.
A índole democrática da Constituição da República será sempre uma mera percepção acadêmica para fins diversos, inclusive propagandísticos, se o Judiciário pelo equívoco de alguns Juízes recusa vigência a princípios fundamentais como, por exemplo, o de que todo poder emana do Povo que o exerce por meios de representantes eleitos.
No intervalo de 48 horas, colhemos duas notícias aparentemente contraditórias. No dia 1º de abril, o Senado aprovou proposta de EC 12/06 (clique aqui) que autoriza o poder público a não pagar suas dívidas judiciais, legitimando o calote aos precatórios.
Com a crescente demanda no consumo de energia elétrica devido a fatores como o crescimento econômico dos últimos anos e a expansão da rede elétrica que proporciona um maior acesso à energia, faz-se necessário o aumento constante na geração de energia elétrica no país.
Recentemente, foi publicada decisão da terceira turma do TST, sobre a impossibilidade de utilização da arbitragem na solução de conflitos individuais trabalhistas. O tema, como todos sabem, ainda "vai dar pano pra manga". Nossa intenção é analisá-lo sob o aspecto prático, uma vez que a utilização da arbitragem em questões de natureza trabalhista é crescente.
Em setembro de 2004, John Bellamy Foster e Brett Clark publicaram no editorial da revista Business Week um importante alerta sobre o risco de "Uma nova era de barbáries desaba sobre nós". O alerta é oportuno em um momento em que até mesmo os mais comezinhos referenciais político-morais tornam-se obnubilados pelos sucessivos escândalos e intermináveis escárnios com o bem, com a decência e com a justiça.
Faz tempo se vem alertando para a mania policialesca que vem caracterizando as autoridades brasileiras. Especificamente, no que diz respeito ao Poder Judiciário, se critica a banalização dos deferimentos de escutas telefônicas, bem como as abusivas concessões de prisões provisórias, ombreando-as àquelas provenientes de decisões transitadas em julgado.
A Lei 11.648, de 31 de março de 2008, introduziu em nossa estrutura sindical a figura das Centrais Sindicais, que anteriormente só existiam no plano institucional através de algumas entidades conhecidas pela sociedade, tais como a CUT - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, CONLUTAS - Coordenação Geral de Lutas, USB - União Sindical Brasileira e outras de menor expressão.