A tese central defendida por Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, Bogotá: Ibañez, 2006, p.19 e ss.) é a seguinte: o Direito penal sempre discriminou pessoas, logo, sempre existiu Direito penal do inimigo, que divide os seres humanos em pessoas e não-pessoas (cidadão e inimigo). Os cidadãos contam com garantias e submetem-se ao poder punitivo interno legítimo (o que observa o devido processo legal). Os inimigos (que são "entes daninhos ou perigosos") estão sujeitos ao PPBI, ou seja, poder punitivo interno bruto (suspeitos ou réus sem direitos ou garantias), que é típico do Estado de Polícia.
O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei nº. 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, ainda aguarda sanção ou veto do Presidente da República.
Em 14 de abril de 1976, foi editada a Lei nº 6.321, que permitiu às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, as despesas de custeio em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), relativamente aos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos.
Nos termos do Protocolo ICMS nº 76, de 14.08.2008 ("Protocolo 76/08"), diversos Estados brasileiros estabeleceram a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital --também conhecida como SPED estadual--, por parte dos maiores contribuintes do ICMS.
Muito embora a legislação do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido disponha a respeito da dedutibilidade dos Créditos de Liquidação Duvidosa, verifica-se que entre a data da baixa das perdas de créditos e da apuração destes valores pelo regime de competência (IR/CSLL), há um lapso temporal em que referidos créditos não são corrigidos.
O valor da causa nas ações previdenciárias tem papel fundamental na medida em que, na maioria dos casos, é ele que define a competência, ou seja, onde deve ser julgada a ação. Isto porque, dependendo do valor, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal Comum (ou Ordinária).
A Súmula vinculante nº. 13, aprovada ontem pelos ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal, hospeda certas impropriedades que, venia concessa, merecem algumas observações preliminares.
A proposta da criação da estatal do petróleo visa desviar a discussão das mudanças fundamentais e necessárias, a serem feitas no péssimo marco regulatório - que trata da propriedade do petróleo no Brasil.
No dia 23 de junho de 2008 foi publicada a Lei federal nº 11.727, que alterou a redação do artigo 15, inciso III, alínea "a", da Lei federal nº 9.249/1995 e, conseqüentemente, equiparou as clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais, de auxílio diagnóstico e terapia aos estabelecimentos hospitalares, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.