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Berlusconi, o inimigo e o direito penal do "muy amigo"
1.set.2008

Berlusconi, o inimigo e o direito penal do "muy amigo"

Luiz F. Gomes

A tese central defendida por Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, Bogotá: Ibañez, 2006, p.19 e ss.) é a seguinte: o Direito penal sempre discriminou pessoas, logo, sempre existiu Direito penal do inimigo, que divide os seres humanos em pessoas e não-pessoas (cidadão e inimigo). Os cidadãos contam com garantias e submetem-se ao poder punitivo interno legítimo (o que observa o devido processo legal). Os inimigos (que são "entes daninhos ou perigosos") estão sujeitos ao PPBI, ou seja, poder punitivo interno bruto (suspeitos ou réus sem direitos ou garantias), que é típico do Estado de Polícia.

Efeitos negativos das regras de estágio
1.set.2008

Efeitos negativos das regras de estágio

Rachel Pereira

O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei nº. 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, ainda aguarda sanção ou veto do Presidente da República.

Da ilegalidade dos limites impostos à dedução do PAT do IR devido pelas pessoas jurídicas
1.set.2008

Da ilegalidade dos limites impostos à dedução do PAT do IR devido pelas pessoas jurídicas

Érica de Carvalho Rodrigues

Em 14 de abril de 1976, foi editada a Lei nº 6.321, que permitiu às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, as despesas de custeio em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), relativamente aos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos.

IRPJ/CSLL - Crédito de liquidação duvidosa - Selicalização
29.ago.2008

IRPJ/CSLL - Crédito de liquidação duvidosa - Selicalização

Muito embora a legislação do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido disponha a respeito da dedutibilidade dos Créditos de Liquidação Duvidosa, verifica-se que entre a data da baixa das perdas de créditos e da apuração destes valores pelo regime de competência (IR/CSLL), há um lapso temporal em que referidos créditos não são corrigidos.

Lei Federal reduz base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais e SADT
27.ago.2008

Lei Federal reduz base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais e SADT

Cecília Arruda Miranda

No dia 23 de junho de 2008 foi publicada a Lei federal nº 11.727, que alterou a redação do artigo 15, inciso III, alínea "a", da Lei federal nº 9.249/1995 e, conseqüentemente, equiparou as clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais, de auxílio diagnóstico e terapia aos estabelecimentos hospitalares, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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