Ainda no aeroporto, um torpedo no celular me avisa - morreu o Marconi. Me dano a conferir quantos daqueles tempos, do movimento estudantil, das contestações literárias, ainda restam.
O novo programa denominado PPE-II, instituído pelo Estado Mineiro mediante o Decreto acima, prevê o pagamento beneficiado ou o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.
A tradição constitucional brasileira historia que houve mais idealismo jurídico do que realismo, na práxis federalista. Prodigalizamos constituições, pela cultura de banalização de processos constitucionais ou pela ocorrência de golpes de Estado.
Há dias, o historiador marxista Eric Hobsbawn, durante entrevista, formulou uma inquietante pergunta: "como compatibilizar o desejo do ser humano de preservação e estabilidade com o aumento necessário e geométrico da produção?"
O Congresso Nacional tem demonstrado, à saciedade, que perdeu o rumo da sua verdadeira função dentro da faixa legal que organiza os poderes. A CF/88 foi generosa em dar-lhe forma adequada, com atribuições bem precisas e determinadas.
Dia 6 de maio de 2010, deparo-me aqui com uma notícia a respeito do julgamento de recurso extraordinário, pelo STF, em que se discute a constitucionalidade do artigo terceiro da LC 118, de 9 de fevereiro de 2005,
Mesmo após quase cinco anos de sua edição, os benefícios de ordem econômica, ou seja, a redução efetiva de tributos trazidas pela lei 11.196/05 - apelidada de "Lei do Bem" - são desconhecidos do empresariado brasileiro.
O ambiente de trabalho seguro, além de ter relação com o preparo dos trabalhadores e com as condições de trabalho, tem fundamental relação com o nível de atenção dispensada às tarefas.
Segundo o atual CC, "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir" (artigo 876). Ou seja, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.
Segundo o dicionário online do Aurélio, importar é "trazer para dentro de um país mercadorias, mão-de-obra etc. provenientes de países estrangeiros" enquanto que paralelo é o que se diz de "duas ou mais coisas que marcham a par ou progridem na mesma proporção".