O PL 186/06, de autoria do Senador Gilvam Borges, em sua redação original, propunha a revogação do inciso IV e o par. 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia (lei 8906, de 4/7/1994) para extinguir o chamado Concurso da OAB como requisito de inscrição como advogado na Ordem.
Em que pese a retórica garantista da Comissão que elaborou o Projeto do CPP, expressa com eloquência na Exposição de Motivos, o habeas corpus, a garantia mais importante do cidadão em face do poder punitivo estatal, vem, pesa dizê-lo, grosseiramente amesquinhado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão de 10/3/10, no RE 478410, que o INSS não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco.
Quem atua na área tributária, em especial com Execuções Fiscais, rotineiramente se depara com demandas ajuizadas há muitos anos (ou nem tão antigas assim), as quais são atingidas pela prescrição intercorrente por inércia total do exequente.
As dificuldades surgem a partir dos carimbos, dos selos, dos balcões, dos guichês, dos protocolo, dos processos e de uma série de procedimentos que se prestam para penalizar os cidadãos honestos e facilitar a impunidade dos fraudadores e dos estelionatários.
Se cada pessoa tivesse que atender pelo nome que cada pessoa, digo outra pessoa, resolvesse nominar, já pensou?
Algo assim como recorrer a um catalogo para, entre as inumeráveis disponibilidades, escolher um nome para logo mais chamar alguma pessoa.
A norma inserida no artigo 940 do CC é de direito material e tem a finalidade de preservar a boa-fé nas relações jurídicas, logrando responsabilizar civilmente aquele que, extrapolando o direito subjetivo de ação, tenta receber direitos já quitados ou a mais do efetivamente devido, sem ressalvar o que já havia recebido.
Passados 15 anos da vigência da Lei das Concessões e cinco da Lei Federal das PPPs, verifica-se uma aplicação muito heterogênea desses diplomas legais mesmo nos Estados que decidiram por disseminar o modelo de transferir à iniciativa privada a incumbência do exercício de serviços de titularidade pública.
Em época que muito se discute sobre a reformulação da legislação ambiental brasileira, especificamente sobre as modificações que deve sofrer o Código Florestal brasileiro, segue uma breve análise do art. 225, da CF/88.