O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Justiça Federal e algumas Varas da Fazenda Pública de São Paulo, têm recebido um sem número de discussões sobre a chamada "guerra fiscal", seja em forma de Mandado de Segurança, ADIn, Execução Fiscal, enfim, a discussão é variada e extensa. Muito se escreve, se discute, se defende, mas, muito pouco ainda se entende. Está se tornando uma discussão de surdos.
A legalização do aborto, num primeiro momento, parece ser uma ótima opção; resolveria a questão da criança abandonada e renegada ao nascer e, daquela criança, que adquire ao nascer alguma seqüela, resultante de um processo de aborto feito sem as devidas cautelas de higiene e por um profissional médico incapacitado.
No processo administrativo para a verificação de infração à ordem econômica, prevê o art. 53 da Lei nº. 8.884/94 a possibilidade de o investigado, em qualquer fase desse processo, celebrar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ad referendum do CADE, compromisso de cessação de prática sob investigação.
Este artigo tem por objetivo apresentar sugestão para um melhor gerenciamento judicial, diante das implacáveis estatísticas dos crimes de trânsito em nosso país.
O projeto de Lei nº. 473/2003, apresentado pelo Senador Osmar Dias do PDT/PR, que sugere relevantes mudanças nos contratos de estágio, foi aprovado pelo Senado em 6.11.2007 e encaminhando à Câmara dos Deputados em 13.11.07, onde foi apensado ao PL nº. 4065/1993 e recebeu o nº. 2419/2007.
No âmbito do Direito Constitucional, o controle de constitucionalidade das normas é uma forma de aplicabilidade efetiva dos preceitos jurídicos fundamentais previstos por ela.
Recentes pesquisas mostram que o tráfico internacional de mulheres ocupa o terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, e embora seja altamente expressivo, o tráfico internacional de mulheres ainda não é tipificado como crime antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 visa alterar diversos dispositivos constitucionais, a fim de realizar ajustes na estrutura tributária ora vigente no Brasil. Trata-se, portanto, do eixo da tão esperada reforma tributária pretendida pelo governo.
O tema do texto é o claro subdesenvolvimento do instituto Dano Moral, que salvo exceções, não esta acompanhando nossa evolução sócio-econômica. Debito esse atraso à aplicação exclusiva do binômio reparação/repressão para o arbitramento de indenizações relativas aos danos dessa natureza, esses critérios a muito alcançaram seus limites e não conseguem mais responder de forma razoável e efetiva as finalidades do Instituto, tanto como resposta ao jurisdicionado como em reprimenda ao agressor.