Os princípios do conhecimento e da verdade, com todas as consequências que lhes são naturais, são lastro indispensável à afirmação da autoridade moral das instituições no Estado Democrático de Direito; o contrário, o escamoteamento e a apreciação distorcida, por propósitos tantas vezes inconfessáveis, fundamentam apenas a transitória e sempre combatida autoridade da força bruta, de consequências tão nefastas quanto conhecidas.
Em recente Conferência preparada pela Minority Corporate Counsel Association - MCCA, realizada em New York, que tratou de forma brilhante acerca do tema da "diversidade", constatou-se que os americanos realmente estão preocupados para que enfim se realize a justa inclusão das minorias nos escritórios de advocacia e setores jurídicos das empresas.
A matéria ainda está longe de ser pacificada. Doutrina e jurisprudência até então não encontraram um consenso acerca da necessidade de perícia, a fim de aferir a potencialidade lesiva da arma, para efeito da aplicação da majorante do crime de roubo, prevista no §2º, inciso II, do art. 157 do Código Penal.
Antes de adentrar ao cerne da questão, vale enfatizar que nos últimos anos temos vivenciado mudanças drásticas no comportamento da sociedade mundial, com vistas a preservação do meio ambiente.
Inúmeros Municípios Brasileiros, promulgaram as suas leis e exigem a retenção do ISS pelos serviços prestados em seus territórios, em todos os casos em que os prestadores localizam-se fora do mesmo.
O Estado Brasileiro, considerando seu histórico de crises, recessões e planos econômicos, destaca-se pela profícua emissão de títulos monetários. A despeito da sua recente estabilidade econômica, é fato que até hoje os operadores do Direito se deparam com larga oferta desses papéis, freqüentemente com grande deságio, mas que provocam dúvidas no investidor quanto ao seu real valor, liquidez - e quando não à sua própria validade.
A imprensa noticiou a possibilidade de que o Congresso Nacional venha a votar a chamada regulamentação do lobby em breve, mais precisamente logo após a apreciação dos projetos de lei abrangidos pelo chamado marco regulatório do pré-sal.
A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.
Existem modalidades de serviços que constituem grandes fontes de arrecadação tributária por parte da União, Estado, Municípios e Distrito Federal, tais como os de fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefonia, tendo-se em vista o grande contingente de consumidores que usufruem destas espécies de serviços públicos.