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Operações back to back
29.mai.2008

Operações back to back

Em decorrência do dinamismo inerente ao comércio internacional, é cada vez mais crescente o número de transações envolvendo empresas situadas em diferentes países, o que leva ao surgimento de operações mercantis inovadoras, ainda em descompasso com a marcha legislativa.

Dever de sigilo no procedimento arbitral
28.mai.2008

Dever de sigilo no procedimento arbitral

A recente obtenção pelo Brasil do título de grau de investimento concedido pela agência de avaliação de rating "Standard & Poor's" consolidou a idéia de que a economia brasileira atravessa um período consideravelmente próspero. Celebramos hoje o incremento de investimentos estrangeiros em nosso país, além do amadurecimento do mercado de capitais e de nossas instituições econômicas, como o Banco Central.

Súmula Vinculante
28.mai.2008

Súmula Vinculante

"Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

Responsabilidade por ato ilícito na esfera penal e administrativa
28.mai.2008

Responsabilidade por ato ilícito na esfera penal e administrativa

Ao longo das oito Constituições, a de 1988 foi a primeira a promover a participação da sociedade, mesmo que de forma viciosa; passou a reconhecer todos como cidadãos, pessoa e trabalhadores. Outra inovação foi a autonomia dada aos Processos ou Procedimentos relacionados ao Direito Administrativo, o que nunca tinha acontecido nas Constituições anteriores.

Hipocrisia
28.mai.2008

Hipocrisia

Houve boates de que Jesus foi amante de Madalena. Os fofoqueiros mais ousados disseram que eles tiveram um filho. O ser humano é fofoqueiro por natureza. Uns mais outros menos. Uns mais ouvintes, uns mais falantes. Mas provavelmente não há quem não goste de uma fofoca.

Células-tronco embrionárias e coerência
27.mai.2008

Células-tronco embrionárias e coerência

No próximo dia 28, maio de 2008, o STF prosseguirá no julgamento da ADI - ação direta de inconstitucionalidade - movida contra a Lei de Biossegurança que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias em experiências visando à cura de doenças de origem genética e outras até agora sem cura pelos tratamentos convencionais.

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