Em decorrência do dinamismo inerente ao comércio internacional, é cada vez mais crescente o número de transações envolvendo empresas situadas em diferentes países, o que leva ao surgimento de operações mercantis inovadoras, ainda em descompasso com a marcha legislativa.
Na era da informação e da comunicação, com freqüência as palavras passam a ter significados que, na lógica tradicional, se chamariam de equívocos, ou equivocadas.
Eis que se anuncia a nova lei sobre a guarda compartilhada. Na verdade, muito barulho por nada: essa forma de guarda já vem sendo amplamente utilizada pelos juízes de família. Sim, não se trata de qualquer novidade. Vale, talvez, para deixar a legislação mais atualizada com os novos tempos.
A recente obtenção pelo Brasil do título de grau de investimento concedido pela agência de avaliação de rating "Standard & Poor's" consolidou a idéia de que a economia brasileira atravessa um período consideravelmente próspero. Celebramos hoje o incremento de investimentos estrangeiros em nosso país, além do amadurecimento do mercado de capitais e de nossas instituições econômicas, como o Banco Central.
"Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
Conforme Ricardo Negrão (2003, p.3372-73) a origem das sociedades por ações deriva da junção de diversos fatores os quais coligados levavam a união do Estado com investidores para empreender a alguma aventura mercantil.
Ao longo das oito Constituições, a de 1988 foi a primeira a promover a participação da sociedade, mesmo que de forma viciosa; passou a reconhecer todos como cidadãos, pessoa e trabalhadores. Outra inovação foi a autonomia dada aos Processos ou Procedimentos relacionados ao Direito Administrativo, o que nunca tinha acontecido nas Constituições anteriores.
Houve boates de que Jesus foi amante de Madalena. Os fofoqueiros mais ousados disseram que eles tiveram um filho. O ser humano é fofoqueiro por natureza. Uns mais outros menos. Uns mais ouvintes, uns mais falantes. Mas provavelmente não há quem não goste de uma fofoca.
No próximo dia 28, maio de 2008, o STF prosseguirá no julgamento da ADI - ação direta de inconstitucionalidade - movida contra a Lei de Biossegurança que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias em experiências visando à cura de doenças de origem genética e outras até agora sem cura pelos tratamentos convencionais.