Recentemente, e mais do que nunca, um ramo do Direito tem apresentado implicações diretas com a atividade rural: o Direito Ambiental. Existem algumas restrições ao uso da propriedade rural, trazidas pela legislação ambiental, que interferem de forma contundente na produção agrícola, na tentativa de equalizar a atividade empresarial à proteção do meio ambiente, com vistas à sustentabilidade do negócio agrícola.
A grande problemática das Execuções e Cobranças judiciais sempre foi a morosidade da justiça face a astúcia dos devedores, que se furtavam das suas obrigações com a maior facilidade, visto que andavam passos a frente dos seus credores.
Mareska Tiveron Salge e Debora Cristina Seripierri
O clamor da crise econômica mundial seguido pelo aumento de pedidos de recuperação judicial, verificado já no início deste ano, gerou polêmica e discussões sobre a real eficácia das normas aplicáveis à recuperação das sociedades no Brasil.
A lei 11.935, de 11.5.20091 alterou o art. 36-C da lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde e tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar.
A Lei 5.250/67, editada na época do autoritarismo, regulava a liberdade de manifestação do pensamento e informação, trazendo um imenso conteúdo jurídico visando definir responsabilidades criminal, civil, indenização por danos moral e material, direito de resposta e outras regras pertinentes.
Um dos riscos gerados pelo novo constitucionalismo consiste no possível enfraquecimento da democracia, na medida em que uma decisão judicial pode substituir a vontade democrática do povo.
No final de 2008 foi publicada a tão esperada MP 449, que de início visava regulamentar o Regime Tributário de Transição - RTT. Porém, como é prática habitual do executivo nos últimos tempos, a MP trouxe uma avalanche de alterações de natureza tributária, sendo que dos 66 artigos apenas 8 faziam menção ao RTT.
A entrada em vigor da LC 116/03 trouxe profundas alterações aos Cartórios de Registros Públicos, Notariais e Tabelionatos, ao incluir o serviço por eles prestados como fato gerador (hipótese de incidência) do Imposto Sobre Serviços - ISS.