A mulher espera ansiosa os poucos dias que a separa do reconhecimento de seus direitos enquanto pessoa, de sua dignidade e do respeito aos Direitos Humanos fundamentais.
Estamos falando da Lei 11.340/2006, ou já conhecida como Lei Maria da Penha. Tal nomenclatura se deve ao fato do Brasil ter sido o primeiro País condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Por advento das denúncias proferidas pela prática de violência doméstica contra Maria da Penha Maia Fernandes que culminaram com um tiro desferido por seu marido, enquanto ela dormia lhe "presenteando" com uma paraplegia irreversível.
No final de julho, a Receita Federal criou o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico. Nesse sistema, o contribuinte opta por autorizar que lhe sejam enviadas comunicações de atos oficiais para sua caixa postal eletrônica, disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Muito se tem debatido atualmente acerca da publicidade dirigida a crianças e adolescentes e a relativa a produtos alimentícios, sendo um grande desafio para a sociedade criar instrumentos que permitam a uma campanha publicitária atingir seus objetivos comerciais sem extrapolar os limites legais e sem ferir a ética publicitária.
O nome pegou, mas a qualificação está incorreta. O horário político pode ser injusto com as emissoras de rádio e televisão, mal distribuído e maçante, mas não gratuito. É o único recurso de que os políticos dispõem, nos centros urbanos, para atingir a população, talvez muito envolvida com as suas próprias angústias para prestar atenção nas pichações e cartazes que infestam, sobretudo, a periferia e as cidades no interior. Nas grandes metrópoles, portanto, o rádio e a TV são decisivos para os candidatos.
Tal como em eleições passadas, retorna-se a discussão sobre a possibilidade de ser negado o registro de candidatura de pessoas que não apresentariam uma vida pregressa condigna com o cargo que pretendem disputar.
A "ira cívica" - como já se chamou o sentimento de repulsa da nação aos acumulados escândalos políticos e criminais dos últimos meses - estaria a reclamar uma ação ou reação do Poder Judiciário, em especial do Tribunal Superior Eleitoral, como meio de impedir a disputa eleitoral por pessoas notoriamente envolvidas em atividades suspeitas.
O clamor popular, sempre invocado na defesa dos ideais maiores do Estado, já foi, historicamente, escudo para ações contra a própria humanidade e serviu como fundamento para extirpar os opositores da situação.
Os produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGM) são uma espécie de Bête Noire do ambientalismo que, com equivocada interpretação do princípio da precaução, busca impedir que eles tenham uma vida normal no país e se submetam à escolha do mercado, que os aprovará ou reprovará. A última novidade na luta contra os transgênicos é a sua alegada proibição nas zonas de amortecimento das unidades de conservação. Admitindo-se a boa-fé daqueles que aceitam a existência da proibição, vale a pena examinar-lhes os argumentos.
As pesquisas eleitorais - que os franceses denominam "sondagens" e nossa lei como "pesquisas e testes pré-eleitorais" - se constituem um dos mais instigantes problemas entre os que envolvem os pleitos.
Elas se iniciaram nos EUA, em 1824, com que se chamou, então, de "straw vote" (voto de palha), votação fictícia, realizada pelo jornal The Harrisburg Pennsylvanian e que revelou, então, uma cômoda vantagem para o candidato à presidência Andrew Jackson.
Já é conhecida de todos a reiterada posição da ANVISA de formular disposições sobre vigilância sanitária, sem observar o disposto na Lei de Propriedade Industrial.
Desde a edição da Lei 10.196 de 2001, que alterou o artigo 229 da Lei de Propriedade Industrial, dispondo sobre a dependência de anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de medicamentos, verificamos a atuação da agência reguladora em questões de propriedade industrial, que se chocam diametralmente com a Lei nº 9.279/96 (LPI).
Se isso acontece na área das patentes, não foi diferente com a elaboração da Consulta Pública em referência, quanto à parte marcária.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC é integrado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e pelos demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades civis de defesa do consumidor.
O artigo 5º do Decreto 2181/97 estabelece que qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual, municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo.
A sociedade evolui, o mundo se transforma. O direito e a justiça devem seguir a mesma linha. Se não o fizerem, podem sofrer as conseqüências alertadas por Georges Ripert: "Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito".
Cabe ao Legislativo elaborar as leis e cumpre ao Judiciário, uma vez provocado, interpretá-las e fazer a sua aplicação no caso concreto. Entretanto, os fatos da vida vão surgindo e nem sempre a legislação tem regra expressa para todas as múltiplas hipóteses. Aí surgem a analogia, os princípios gerais de direito, enfim, todo o arcabouço jurídico que será capaz de indicar qual a solução apropriada e justa à vista dos fatos e do direito posto.