Pode-se dizer que as comissões são "braços técnicos" da OAB para a promoção de estudos jurídicos. São grupos formados essencialmente por advogados, mas que podem também ser compostos por profissionais de outras áreas do conhecimento - caso por exemplo da CDSI.
A Lei nº. 9.790/99, que instituiu a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), completa dez anos neste mês de março. Entre as novidades introduzidas pela lei estão: o reconhecimento de organizações que atuam em áreas emergentes, até então não previstas em outros dispositivos legais como no meio ambiente, por exemplo; a possibilidade de as OSCIPs remunerarem seus dirigentes; instrumentos de accountability e controle das ações e aplicação de recursos; e uma nova forma de relacionamento entre as organizações qualificadas e o Poder Público, o Termo de Parceria.
A RFB expediu 99 instruções normativas em 2006. Em 2007 expediu 101. Em 2008 expediu 99. Até 09/03/09 expediu 19. Ou seja, uma instrução normativa a cada 3 ou 4 dias. Como os contribuintes podem absorver, aplicar e obedecer a tais normas burocratizantes? A burocratização alimenta-se de disposições expressas nas leis e nos regulamentos que o funcionário é obrigado a cumprir.
O constante desenvolvimento da tecnologia vem trazendo, cada vez mais, a necessidade da adequação e tutela dos direitos à vida privada, à intimidade, à honra da pessoa humana quando da outorga de mecanismos hábeis e eficientes à produção de provas, não autorizando invasões desnecessárias ou desmedidas na vida dos cidadãos.
Enquanto o polêmico assunto da guerra fiscal segue em discussão no Congresso Nacional com o projeto de Reforma Tributária, o Governo do Estado de São Paulo reiterou sua disposição em glosar créditos de ICMS aproveitados por contribuintes que comprarem mercadorias de fornecedores que contam com incentivos fiscais em outros Estados.
Quando Henry Ford implantou a linha de montagem em série, não tinha idéia que o seu modelo de negócio, sofreria, em pouco mais de 100 anos, tamanha transformação.
Sem dúvida alguma, o ano de 2008 foi palco de importantes discussões sobre o marco regulatório portuário brasileiro, dentre as quais se destacou o debate acerca do regime jurídico aplicável aos terminais públicos e aos terminais privativos de uso misto. Muito se disse sobre a pretendida incapacidade de expansão dos terminais públicos e sobre a importância de ganhar eficiência e aumentar a participação da iniciativa privada no setor.
O desiderato maior da lei de recuperação judicial e falências de 2005 é a manutenção da atividade econômica, a proteção ao emprego e, da mesma sorte, a preservação dos interesses dos credores, tanto na recuperação quanto na falência. Nas ocasiões em que o valor dos ativos seja superior ao do negócio, a liquidação é a mais sensata opção, seja da empresa como um todo, parcial ou de seus ativos.
Não se discute que os meios de satisfação do crédito, seja ele decorrente de decisão judicial, seja advindo de título a que a lei atribui eficácia executiva, exigiam drásticas alterações, de modo a atender aos reclamos de celeridade e, principalmente, efetividade.
A Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios - a conhecida PEC - 12/06 - continua sendo defendida por membros dos Governos Estaduais como 'única forma de resolver o problema' da fila crescente de credores judiciais à porta dos Estados. Nesses termos manifestou-se, recentemente, o Sr. Procurador Geral do Estado de São Paulo, ao defender a adoção da PEC 12/06.