A fim de conceituar a atividade dos agentes autônomos de investimento, é importante analisarmos a Lei nº 6385 de 7.12.1976 ("Lei 6385/76"), a qual regula o mercado de valores mobiliários e institui a CVM. O Artigo 15 da Lei 6385/76 estabelece que o sistema de distribuição de valores mobiliários compreende, entre outros, as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
A Lei nº. 9.034/95, que trata do crime organizado, traz os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Há vários instrumentos elencados como a "ação controlada", o acesso a dados, interceptação ambiental e a infiltração policial. Há a necessidade cada vez maior de técnicas modernas de inteligência, sendo que ainda existem problemas vinculados ao gerenciamento das informações obtidas, com possibilidade de perda de dados. Propõe-se a maior integração entre os órgãos de segurança pública, com a mitigação da exacerbada compartimentação, sigilo e a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações de organizações criminosas
A "Constituição Cidadã" de 1988, embora tenha ampliado os direitos dos domésticos, não faz jus à aludida denominação no que tange aos empregados integrantes dessa categoria profissional. Direitos sociais de outros trabalhadores lhes foram negados, destacando-se os seguintes: horas extras e adicional noturno, limitação da jornada, estabilidade da gestante, FGTS, salário-família, redução de riscos inerentes ao trabalho, normas de proteção à saúde e à segurança, adicionais de insalubridade e de periculosidade, seguro-desemprego,seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-acidente de trabalho.
Entre as 57 medidas apresentadas pelo governo brasileiro por ocasião da divulgação, há quase dois anos, das chamadas Diretrizes para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, destacou-se, além do elogiável projeto da Lei de Inovação (convertido na Lei nº 10.973, de 2004), a proposta de criação e implementação de incentivos fiscais destinados a fomentar o investimento privado em inovação tecnológica.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do último 14 de junho, a Resolução 22.205, do Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo Ministro Gerardo Grossi. Referido texto regulamenta a Lei 11. 300, de 10 de maio de 2.006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, dando nova redação à Lei 9.504. Estes articulistas são de opinião que a novel legislação veio em boa hora, para refrear ânimos exaltados no que diz respeito ao abuso do poder econômico nos pleitos eleitorais. Passamos a localizar os pontos nevrálgicos e que entendemos principais para reflexão.
Encontra-se em discussão perante a sociedade brasileira em geral e no Congresso Nacional em particular, a questão da garantia de quotas nas universidades, nomeadamente nas universidades públicas, como um mecanismo de facilitação do acesso ao ensino superior de certos segmentos sociais menos favorecidos ou que historicamente têm sido discriminados, como os negros, os afro-descendentes e os indígenas.
O eminente e saudoso tratadista Waldemar Ferreira, logo após a edição do Decreto nº. 3.708, de 10 de janeiro de 1919, norma até então reguladora das sociedades limitadas, em tom ácido e profético, lecionou que o mesmo seria uma sementeira de decepções e de demandas.
Muito se discute sobre a carga tributária brasileira e sobre a necessidade de se implementar uma reforma tributária que a reduza. Pouco se debate, entretanto, sobre a importância de se aumentar a segurança jurídica na vida dos contribuintes como forma de estimular o desenvolvimento das atividades econômicas. Mas este debate certamente se acenderá com o pacote de 17 emendas recentemente apresentado, no Senado Federal, ao projeto de lei que cria a Super-Receita (as emendas 102 a 118 ao PLC nº 20/06, dos Senadores Tasso Jereissati e Arthur Virgílio).
Com o aumento da expectativa de vida dos homens para mais de 80 e das mulheres para 90 anos, como fica a vida destas pessoas que provavelmente se aposentaram ao redor dos 55 anos?
Recentemente um ex-dirigente do partido governista, que aceitou um carro de luxo de uma empreiteira detentora de grandes contratos com o Governo, declarou que empresas combinavam entre elas o resultado de licitações públicas, e que o Governo não "persegue". Foi espantosa a reação do Governo, que através de nota oficial do digníssimo Ministro da Controladoria Geral da União admitiu explicitamente o conhecimento de tal prática: "falar em empresas combinarem entre si as licitações - o famoso 'combinemos' - é lamentável dizer, mas é prática absolutamente corrente no meio empresarial. Ouço falar nisso pelo menos desde que me entendo por gente".