O informativo Migalhas nº. 1.441 noticiou que o Tribunal de Justiça do Paraná editou a Súmula 32, afirmando a ilegalidade da "assinatura básica mensal". Os termos da aludida Súmula foram defendidos pelo Ilustre Presidente daquela Turma Recursal, J. S. Fagundes Cunha, em artigo acostado àquele Informativo. Os lúcidos argumentos, porém, consideraram apenas uma das inúmeras facetas dos direitos do consumidor que são alcançados por tão complexa questão.
No dia 9/6/2006, a vigência da lei de falência, recuperação judicial e extrajudicial do empresário ou da sociedade empresária fez seu primeiro aniversário. As mudanças dão ensejo a muitas divergências. Vivencia-se o momento de verificação da eficácia da nova lei e os contornos que lhe serão conferidos pela interpretação jurisprudencial.
As lojas de departamento e supermercados utilizam diversos mecanismos para proporcionar a segurança de seus estabelecimentos e garantir o bem estar de seus clientes, dentre os quais estão o circuito interno de vigilância, a presença de seguranças, dentre outros.
Após tratar dos princípios da eticidade, moralidade, ativismo societário, proteção ao acionista minoritário, tratamento eqüitativo, transparência e divulgação de informações, independência dos administradores, responsabilidade dos administradores e razoabilidade ou proporcionalidade, chegamos ao décimo e último princípio de governança corporativa - o da função social da empresa, o mais controverso, examinado e discutido atualmente.
Em julgado recente o TSE decidiu que a revisão geral do salário dos servidores públicos, que exceda a recomposição do poder aquisitivo, é proibida no período de 180 dias antes das eleições até a posse dos eleitos.
Este entendimento causou furor em vários Estados e no Governo Federal. Todos vinham seguindo a cartilha do Calendário Eleitoral e os prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal e estavam seguros de estar cumprindo à risca suas determinações.
Pululam na Turma Recursal Única do TJ-PR os recursos inominados dos pedidos declaratórios de inexigibilidade da cobrança de assinatura básica, bem como o pedido condenatório de devolução dos pagamentos efetuados.
A Lei de Sociedades Anônimas (LSA), ao cuidar das atribuições e poderes e ao disciplinar os deveres e responsabilidades dos membros do conselho de administração e da diretoria executiva, através de normas de conteúdo indeterminado, intencionalmente vagas e elásticas, estimula os administradores a agirem com discricionariedade, sem, todavia, poderem descurar do cabal cumprimento dos deveres de diligência e cuidado, que fixam os limites de sua responsabilidade.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, condenou, durante entrevista, a proposta que tramita no Congresso Nacional elevando de 70 para 75 anos o limite de idade para o exercício da magistratura, inclusive para a nomeação de desembargadores e ministros de Tribunais e para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, afirmando tratar-se de "Um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País".
De acordo com o art. 230 do Código Civil de 1916, o regime de bens entre cônjuges era irrevogável. O novo Código Civil, seguindo a linha de entendimento de respeitáveis civilistas, tornou possível a alteração do regime de bens do casamento, condicionando a mudança à existência dos pressupostos estabelecidos no § 2o. do art. 1639.