O novo provimento da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda aos juízes corregedores dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) que determinem aos magistrados de primeira instância que, ao optarem pela desconsideração da pessoa jurídica no processo de execução, voltando-se contra o patrimônio dos sócios, ordenem também a retificação da autuação do processo, para que figurem no pólo passivo os nomes das pessoas físicas envolvidas, a fim de que essas não possam obter certidões negativas de débitos trabalhistas em cartório.
Trazemos à realidade presente o andamento, no espaço das relações trabalhistas, de como se portam os julgados na área das cooperativas de trabalho. Malgrado o Ministério Público ter feito o possível e o impossível no sentido de tentar eliminar as cooperativas, a verdade é que o Poder Judiciário Trabalhista tem se manifestado claramente a favor das cooperativas de trabalho. É o que se vê, por exemplo, na área da saúde desde, é claro, que se tratem de cooperativas sérias.
A NOSSA REPÚBLICA, que já foi dos bacharéis num tempo em que aquela elite luminar dominava a cena política, hoje ressente-se pela conduta de indivíduos que se valem da condição de advogado para praticar toda sorte de crimes e imoralidades. Embora portando a insígnia de advogado, não o são, absolutamente. Não merecem o honroso título.
Importante instrumento para a consolidação das relações comerciais entre os países, já que serve como garantia adicional de segurança jurídica na relação entre esses Estados, o Tratado Brasil - México tem como principal objetivo evitar situações de dupla tributação internacional da renda. Uma importante conseqüência do Tratado é que se fixam limites à tributação de royalties, juros e dividendos, entre outros rendimentos, pagos por um residente de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante.
O princípio da fungibilidade diz respeito à troca ou substituição. É a possibilidade de conhecer um instrumento jurídico proposto erradamente tal qual fosse o adequado, advindo de permissão legal expressa.
Há fatos que não se quer ver, realidades que não se quer enxergar, como se, com isso, eles fossem desaparecer. Quando o assunto são crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., ninguém sequer gosta de pronunciar o nome.
No dia 2 de maio de 2006, foi publicado acórdão em que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial interposto por concessionária de rodovias no Estado do Paraná para o fim de anular acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
Li na revista Veja, edição 1962, de 28 de junho de 2006, p. 59: "No programa Farmácia Popular, cuja proposta é vender remédios a baixo custo à população carente, o governo achou melhor construir suas próprias farmácias. Chega a gastar 170 000 reais por ano para manter as unidades que construiu - e até agora conseguiu apenas 151 em todo o país. Há três meses, os burocratas tiveram a idéia luminosa de, em vez de ficar construindo farmácias, fazer parceria com as que já existem. Pronto. De lá para cá, o número de farmácias conveniadas já passou de 1 700. Ou seja: em três meses, o programa cresceu mais de 1 000%."
Em março passado, a Sul América Cia. de Seguros enviou carta a mais de 50 mil segurados quando, informando atender determinação imposta pela Susep-Superintendência de Seguros Privados para readequação dos contratos ao nCC, apresentou três sugestões de modificação dos contratos de seguro de vida realizados nas décadas de 70 e 80, com aumento médio de 570% nas taxas pactuadas no início do contrato e reduzindo valores segurados.
Com o significativo aumento do número de operações no mercado brasileiro, tanto na esfera das fusões e aquisições como no mercado de capitais por meio do crescimento das ofertas públicas de ações, as auditorias têm ganhado importância destacada nos processos de avaliação dos negócios e na determinação do valor das empresas ou de suas ações.