Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias".
Há muito se fala em revitalizar o Centro de São Paulo, mas efetivamente pouco se consegue fazer. O que falta é ter um novo marco, que se transforme em símbolo da mais que necessária recuperação do núcleo inaugural da grande cidade. E esse marco seria nada menos que uma torre imponente, um arranha-céu com pelo menos 100 andares de escritórios, hotéis, flats, apartamentos, lojas, cinemas, teatros, praças aéreas interligando-se com outras praças em prédios vizinhos, uma cidade vertical dentro da nossa imensa metrópole. Será possível realizar um projeto como esse, aparentemente mirabolante?
A 2ª Turma do STJ julgou o RMS nº. 14.924-DF e consolidou a posição da referida Corte a respeito de temas de suma importância no âmbito dos contratos administrativos. A questão que foi objeto de julgamento envolveu discussão a respeito da possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo pelo Poder Público. A situação concreta relaciona-se a contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o particular.
Em 28 de abril, tomou posse como presidente da mais alta Corte do Judiciário brasileiro a Ministra Ellen Gracie, cujo discurso trouxe como meta primordial a criação de mecanismos facilitadores do acesso à justiça, numa tentativa de combate à morosidade que emperra o Judiciário, sem dúvidas, uma das causas de seu permanente descrédito junto à população.
Um dos temas mais controvertidos, falando-se em direito econômico focado na apresentação dos chamados atos de concentração, necessariamente é representado pela dificuldade de interpretação quanto aos requisitos que determinam sua subsunção aos órgãos de direito econômico
O homem moderno busca incessantemente o sucesso e a felicidade, que são objetivos a serem atingidos de uma forma ou de outra. O sucesso pode significar algo diferente para cada um de nós, apesar das aspirações humanas. Há pessoas que atingem o sucesso, mas não são felizes e outras são felizes com o que possuem, sem atingir o que se poderia denominar de "sucesso". Mas, o que é o sucesso?
A portabilidade numérica foi definida originalmente pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como "facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço".
O ramo do direito que mais vem quebrando paradigmas nos últimos anos é o direito processual. Basta ver outras três inovações introduzidas ao Código de Processo Civil introduzidas pelas Leis 11.276, 11.277 e 11.280 (as duas primeiras de 7 de fevereiro de 2006, a terceira de 16 de fevereiro de 2006, todas com vacatio legis de 90 dias): (a) possibilidade de o Juiz decretar a improcedência da ação antes mesmo da citação do réu, quando presentes dois requisitos: a questão de fundo reduzir-se a mera interpretação jurídica (questão de direito) e já ter decidido lides idênticas pela improcedência; (b) possibilidade de sanar vício de ato processual em grau de recurso sem invalidar todos os demais atos processuais posteriores; (c) conhecimento "ex officio" da prescrição.
No último mês o mercado financeiro recebeu a notícia de duas grandes operações envolvendo a compra de instituições financeiras no Brasil. Trata-se da aquisição dos ativos do BankBoston no país pelo Itaú, e a compra do Pactual pelo UBS. Apesar da surpresa causada entre alguns analistas financeiros, pode-se dizer que o sentimento geral foi o de que as operações são apenas um reflexo no Brasil de uma tendência mundial de concentração no setor bancário. No Japão, três novos "megabancos" abocanharam 11 bancos antigos, que agora estão sendo digeridos. Nos Estados Unidos, os dez maiores bancos comerciais controlam 49% dos ativos bancários do país, um aumento de 29% em relação há dez anos.
Foi publicado em 6 de junho de 2006, o Decreto Municipal nº. 47350, de 6 de junho de 2006, juntamente com as Portarias SF nº. 72 e 73/2006, que regulamenta a Lei nº. 14097/2005, a qual, por sua vez, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o intuito de registrar as operações relativas à prestação de serviços.