Cada vez mais o trabalho de segurança da informação exige um preparo adequado do ambiente do ponto de vista de blindagem legal, de modo a evitar riscos no uso das próprias medidas de proteção da empresa. É preciso aplicar maior segurança jurídica ao processo, tendo em vista que vivemos um cenário mais complexo, com aumento no uso da mobilidade, quer seja pelo acesso remoto de equipes ou mesmo pelo crescimento das estações de trabalho do tipo notebook e smartphones, associado a um perfil de "colaborador 2.0", que conhece mais de tecnologia, que testa os limites e os controles estabelecidos pela empresa.
"- E ai Patrão, tem talão de faixa azul?" "- Tenho." "- Então dá um cafezinho na volta?" Os diálogos entre motoristas e tomadores de conta de carros nas vias públicas, que são conhecidos também como flanelinhas, são curtos.
Recentemente, foi publicada a Medida Provisória n. 449/08 (clique aqui), que, entre outras disposições, concedeu parcelamento e remissão de débitos tributários juntos à União. A citada MP traz à baila diversas controvérsias, dentre essas, a finalidade da lei e os ditames jurídicos tributários de suas benesses. Contudo, o desfecho demandará tempo, pois somente após consolidados os entendimentos jurisprudenciais é que a matéria será pacificada.
Em que pese a garantia de emprego contra despedida arbitrária que protege o chamado "cipeiro", empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, há situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui) que correspondem exceções a essa garantia prevista no artigo 10, inciso II, letra a, do ADCT da Constituição Federal (clique aqui).
A decisão recente do deputado Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, de liberar a pauta de votação trancada por Medida Provisória, vem despertando um interessante debate que tem como foco, em primeiro lugar, a questão da independência dos poderes, e em segundo lugar a técnica de interpretação das normas constitucionais.
O jornal Folha de S. Paulo veiculou no dia 5 de março de 2009 que o dr. João Lopes Guimarães Júnior, promotor de Justiça de São Paulo, ajuizou ação contra determinado, buscando a invalidação de cláusulas do seu modelo de contrato de "leasing". Insurgiu-se assim contra impor aos clientes autorização para o débito automático em sua conta corrente, como também contra a emissão de nota promissória garantidora da execução do negócio. O presente artigo não busca analisar a validade das cláusulas, mas, sim, comentar este tipo de intervenção do Estado nas relações contratuais.
O Superior Tribunal de Justiça havia decidido meses atrás que autores de violência doméstica contra mulheres podiam ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, foi da Sexta Turma, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.
De longa data, persiste a contenda doutrinária quanto à possibilidade de tribunais administrativos apreciarem a constitucionalidade ou legalidade de um dispositivo legal ou infralegal. Em outras palavras, há muito se discute se os tribunais administrativos podem ou não afastar a aplicação de um dispositivo normativo por ser ilegal ou inconstitucional.
Em Pernambuco muito tem se falado sobre as oportunidades de negócios no Complexo de SUAPE, a quantidade de empregos que podem ser gerados direta e indiretamente, além das confirmações de empreendimentos que pretendem se instalar no local. Ocorre que SUAPE já é uma realidade.
Larissa Calegario Maciel e Alex de Freitas Rosetti
Atualmente, é comum entre as empresas a criação do e-mail corporativo, ou seja, cria-se uma conta de e-mail vinculada ao domínio adquirido pela empresa (geralmente leva o nome da própria empresa), para ser uma ferramenta de comunicação, bem como uma forma de armazenamento de conteúdos necessários à atividade empresarial, tornando fácil, ágil, simples e online a comunicação entre o empregador, trabalhadores, fornecedores e clientes.