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Fundos de investimento para garantia de locação imobiliária
26.jun.2006

Fundos de investimento para garantia de locação imobiliária

Felipe Kim e Diana Alcântara

Nos termos do art. 88 da Lei nº. 11.196/2005, as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a exercer atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a constituir fundos de investimento que permitam a cessão fiduciária de suas cotas em garantia de locação imobiliária.

Governança Corporativa - IX - Responsabilidade do administrador
26.jun.2006

Governança Corporativa - IX - Responsabilidade do administrador

No direito brasileiro, nas companhias de capital aberto, de capital autorizado e de economia mista, a administração é dúplice, dividida entre o conselho de administração, órgão de deliberação colegiada, e a diretoria executiva, órgão de gestão (interna) dos negócios sociais e de representação (externa) da sociedade perante terceiros; nas companhias fechadas e nas sociedades limitadas, é facultativa a criação do conselho de administração, desde logo cumprindo observar que todos os administradores devem pautar-se pelo "princípio da responsabilidade", um dos princípios basilares da Governança Corporativa.

Midiatismo, dignidade da pessoa humana e a filosofia do Profeta Gentileza
23.jun.2006

Midiatismo, dignidade da pessoa humana e a filosofia do Profeta Gentileza

Tathiana Lessa

É cediço que o direito de informação teve seu aporte no documento 'inter mirifica' do Concílio Vaticano II, tratando especificamente sobre o uso dos meios de comunicação, com a finalidade única de que as almas sejam ajudadas para disseminar o progresso da humanidade, em consonância com alguns postulados do direito natural. Às autoridades estava incumbida a tarefa de zelar pela verdadeira e justa informação, mediante a promulgação e execução das leis, sendo veemente vedado os abusos que eventualmente poderiam ocorrer.

Governança Corporativa - VIII - Princípio da independência dos administradores
23.jun.2006

Governança Corporativa - VIII - Princípio da independência dos administradores

A Lei de Sociedades anônimas (LSA) estabelece, taxativamente, que, nas companhias abertas, nas sociedades de economia mista e nas sociedades de capital autorizado, a administração é cometida ao conselho de administração, órgão colegiado, e à diretoria executiva, responsável pela gestão e representação orgânica da companhia, apenas a sociedade de capital fechado podendo ter ou não conselho de administração.

Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades
22.jun.2006

Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades

O que é meu é meu; o que é teu é teu; e do que é nosso, metade de cada um. Essa é a lógica que rege o regime da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges antes do casamento são de sua propriedade particular. Já o patrimônio amealhado durante a vida em comum pertence a ambos, pois há a presunção de que houve mútua colaboração na sua constituição.

O STF e a mudança radical e alvissareira com relação à aplicação   da ação constitucional do mandado de injunção
22.jun.2006

O STF e a mudança radical e alvissareira com relação à aplicação da ação constitucional do mandado de injunção

Na assentada do dia. 14 de junho p. passado, tivemos a oportunidade de assistir, com muito entusiasmo e júbilo, a manifestação inicial ( o julgamento foi interrompido com pedido de vista) do Pretório Excelso no julgamento do mandado de injunção intentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP, objetivando a regulamentação do art 37, VII, da CF, vale dizer, com o fito de disciplinar o direito de greve no serviço público.

A daninha "garra" política
22.jun.2006

A daninha "garra" política

Uma qualidade muito valorizada é a "garra", o espírito de luta, a combatividade. Para mim, entretanto, essa palavra sempre esteve associada a "cafajestada", auto-elogio, vulgaridade, ausência de auto-crítica, cabotinismo e exibição de valentia (sempre em relação a pessoas mais fracas, no físico ou no temperamento).

Governança Corporativa - VII - Princípio da Transparência
22.jun.2006

Governança Corporativa - VII - Princípio da Transparência

Um dos pilares da governança corporativa, o princípio da transparência visa assegurar, aos acionistas minoritários e preferencialistas, investidores de mercado, em especial os institucionais, financiadores e fornecedores de bens e de serviços, rápido e seguro acesso às informações relevantes sobre fatos, atos e negócios jurídicos realizados pelas sociedades empresárias.

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