No livro "Comentários à Lei de Recuperação e Falência da Empresa", publicado pela editora Saraiva, afirmei, categoricamente, mais de uma vez, repetindo e ratificando, aliás, o que sustentei, em 1992, no estudo "Direito da Crise Econômica da Empresa", que o pressuposto objetivo da recuperação da empresa, isto é, o fato determinante a ação judicial de recuperação, no sistema da nova Lei, é flexível, metajurídico e aberto.
A Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2.005 (com vigência a partir de 9 de junho de 2.005), por seu intenso conteúdo econômico e social,merece ser lida, analisada, entendida e, o que é mais importante, posta, adequadamente, em prática, ante sua irreversível utilidade.
Testemunha é a pessoa que declara, sob o compromisso de dizer a verdade, de maneira imparcial, ter tomado conhecimento de algo interessante ao processo penal. Por isso, toda pessoa pode ser testemunha (art. 202, CPP).
Vivemos instantes de absoluta esquizofrenia. A repressão policial que faz transitar em julgado condenações à morte nas esquinas é imensa. Conforme dados do Professor Oscar Vilhena, diretor da Conectas Direitos Humanos, em São Paulo, no ano passado, foram mortas pela polícia 915 pessoas, no Rio quase 1.200.
Dias atrás, fazendo uma síntese dos fatores que impulsionam o desenvolvimento de um país ou dos que o propulsionam a adquirir respeito no conceito dos outros, neste mundo globalizado, de repente, detive-me em um que me pareceu ser o motor que move o desenvolvimento: a pesquisa científica, em qualquer ramo do conhecimento, ordenada, organizada, amparada, subsidiada e multidisciplinar é a causa eficiente da demonstração de que o país pretende alçar pontos mais elevados no meio dos demais equivalentes.
O direito constitucional brasileiro vive uma fase de virtuosa ascensão científica e institucional. O ensaio que se segue procura oferecer uma fotografia de algumas de suas principais características, levando em conta aspectos históricos, teóricos e sociais.
Há duas décadas, aproximadamente, a disciplina do processo civil brasileiro vem sofrendo alterações direcionadas ao atingimento da efetividade exigida pelos usuários dos serviços judiciários, na busca da prestação jurisdicional reclamada.
Muito se decanta em torno da interpretação e da aplicação das normas, a figura do juiz e, conseqüentemente, do Poder do Estado ao qual ele pertence é colocada em absoluta proeminência. Como reiteradamente afirma a doutrina, é do juiz e do Poder Judiciário a palavra final para a materialização e concreção do Direito.
Os problemas atuais do direito administrativo brasileiro são, de um modo geral, ainda ligados ao estágio político e cultural próprios de um País subdesenvolvido.
A Filosofia do Direito tem uma longa história de luta por sua afirmação, que remonta aos esforços seissentistas dos jusnaturalistas como Grotius, Pufendorf e Suarez, na Europa, e, mais especificamente no Brasil, desde os ensinamentos novecentistas colhidos da primeira aula de Direito proferida em solo nacional pelo Conselheiro Brotero sobre o direito divino do povo.