No dia 1 de Março de 2005 entrou em vigor a Instrução Normativa SRF nº 517/2005, com exigências totalmente inconstitucionais, as quais visam tão somente dificultar a utilização pelos contribuintes do seu direito de compensação de tributos no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
O Brasil vive, atualmente, um quadro de crise institucional, de abalo de confiança no próprio Estado, sitiado por escândalos financeiros, no meio de um turbilhão de denúncias contra procedimentos licitatórios e servidores públicos.
O sistema criminal brasileiro enfrenta na atualidade uma grave crise. Esta afirmação é encontrada em quase todos os trabalhos científicos que analisam a capacidade atual de funcionamento do mesmo.
Os atos administrativos, em virtude de serem instrumentos de realização dos interesses da coletividade, devem ser adequadamente protegidos para realização de sua eficácia. Esta proteção decorre da presença do regime jurídico administrativo que envolve a Administração Pública.
Sob o fundamento de que uma determinada despesa não estaria incluída na cobertura contratada com os Planos de Saúde, estes, em geral, negam o procedimento cirúrgico, a respectiva utilização de materiais necessários ou algum tratamento médico solicitado pelo usuário/consumidor.
O Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra alguns artigos da Nova Lei de Biossegurança (11.105/05).
Não, simplesmente porque não! Não há como permitir que se faça apologia ao incesto. Não dá para banalizar o mais hediondo crime praticado contra crianças e adolescentes.
Com o intuito de evitar o isolamento dos credores, detentores de Contratos de Investimentos Coletivos (CIC's) da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., proporcionando uma solução institucional, transparente e sólida, por iniciativa de alguns investidores, em 28/08/02, nasceu a Global Brasil S.A, cujo objetivo primordial era a re-inserção mercadológica da então Concordatária, Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. (FRBGSA).
A Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, e dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991.