Falar em propriedade intelectual é falar sobre marcas, patentes, direitos autorais e proteção de programas de computador. A legislação brasileira é bastante recente e as discussões igualmente.
Patrícia Luciane de Carvalho*
Como apreciadora das manifestações culturais participei da programação do FLAP 2008. Esta quarta versão envolveu ainda mais os participantes por ter mais de vinte profissionais latino-americanos entre diretores, dramaturgos, atores e editores; e, por primar pela conexão cultural.
A Lei nº 11.689/08, restaura a orientação original do Código de Processo Penal. É o Juiz togado quem "considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates" (art. 492, I, b).
O bem de família teve sua origem no ano de 1839, no Estado do Texas (EUA), que para superar uma crise econômica, conferiu proteção às propriedades das famílias que lá residiam através da promulgação de uma lei denominada de "homestead act", que tornou impenhorável o imóvel familiar.
Fosse o Brasil um País sério e contasse com Governos que cumprissem a lei - fatores que conduzem à sempre almejada segurança jurídica - a FUNAI não estaria anunciando o confisco de milhões de hectares de proprietários rurais sul-mato-grossenses, como se fosse atribuição sua perpetrar semelhante ilegalidade, que pareceria inverossímil em outras latitudes. Contudo, sabemos nós, o Brasil não é um País sério nem possui Governos e Governantes (embora não se possa generalizar) empenhados em garantir aos seus cidadãos a tal segurança jurídica, haja vista partirem daqueles as maiores violações à lei.
Entrou em vigor no dia 21 de julho de 2008, a lei nº 13.160 que, alterando a de nº 11.331 de 2002, obriga os tabelionatos de protesto de títulos a recepcionar, para protesto comum, dentre outros créditos, o crédito do condomínio, decorrente das cotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade.
Denominamos em nosso recente livro a nova audiência do rito comum ordinário, trazida ao sistema processual penal pela Lei 11.719/2008, de "super audiência".
Gabriela de Moraes Montagnana e Natália Penteado Sanfins
Realçando a função social do Direito, ou seja, a necessidade do Direito acompanhar as mudanças de atitudes e de forma de vida em uma determinada sociedade, a Lei 11.705/08, que esta em vigor desde 19 de junho de 2008, trouxe profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97), em especial no delito previsto no artigo 306, e na infração administrativa prevista no artigo 165.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.007, de 2008, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), que propõe a revogação da isenção do Imposto de Renda (IR) dos lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas brasileiras a seus sócios. A proposta prevê a modificação do artigo 10 da Lei n° 9.249, de dezembro de 1995, e estabelece alíquota de 15% para o retorno dos investimentos ao país de origem.