Cada ser do universo, assim como cada evento da história, mesmo os mais simples acontecimentos cotidianos são grávidos de uma presença invisível e luminosa. O amor divino os impregna.
A Lei n.º 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005, a "Nova Lei de Falências", inseriu no Ordenamento Jurídico Brasileiro, nos procedimentos falimentares e de recuperação de empresas, a figura do Comitê de Credores.
Dentre as diversas operações financeiras que levam empresas sediadas no Brasil a remeter dinheiro ao exterior (a título de contraprestação de serviços, compra de produtos/equipamentos, serviços de manutenção técnica, etc), é comum o surgimento de dúvidas quanto à necessidade ou não de se promover o registro prévio do instrumento que deu origem ao pagamento perante o INPI
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.727/2004 apresentado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça que altera o Código de Processo Civil no tocante ao processamento do recurso de agravo.
A norma hoje vigente prevê que "das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento" (art. 522 do CPC)
Warren e Brandeis, escritores do famoso artigo The Right to Privacy, em 1890, já alertavam a humanidade para os perigos que a inovação tecnológica poderia trazer para a privacidade dos cidadãos. Com o passar dos anos, vimos confirmado o profético alerta, com a criação de sofisticados e potentes aparelhos eletrônicos, computadores, INTERNET e os tão populares correios eletrônicos ou e-mails, utilizados hoje em dia pela vasta maioria das pessoas com acesso à essa tecnologia.
O mercado de financiamento imobiliário no Brasil cresceu ao longo dos últimos anos impulsionado, principalmente, pela percepção governamental de sua importância social e econômica.
Em 7.4.2005, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não cabe cobrança de imposto de renda sobre juros compensatórios e moratórios decorrentes de desapropriação: "A Turma reafirmou que não incide imposto de renda sobre a parcela de juros compensatórios e moratórios integrantes de indenização decorrente de desapropriação.
O aeroLula, carregado de pessoas, partiu, recentemente, para os funerais do papa, em Roma. E deixou aqui, no Brasil, um cenário, muito mais triste, do que, o que vai encontrar, frente ao enterro do grande líder dos católicos.
A celeuma em torno do recente processo de revisão das tarifas das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica exige dos observadores do cenário jurídico que a autorizou atento exame, sob pena de o necessário debate sobre os marcos legais do setor e seu regime tarifário perder-se nos desvãos nem sempre necessários das palavras de ordens.