Para o pensamento clássico, conforme CABRAL DE MONCADA, "a lei não é a fonte principal do Direito. Embora a lei tenha coexistido com o Direito este consistia sobretudo num conjunto de soluções obtidas através da atividade prudencial dos grandes juristas a partir de um patrimônio axiológico comum.
De Clóvis Bevilacqua a Miguel Reale, passaram-se vários anos, daí surgiu o novo Código Civil, em 2003, prevalecendo acima de todos e de tudo a Constituição Federal, promulgada em 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil, consoante ao Decreto-lei nº 4657/42
Fala-se de uma nova ordem jurídica, trazida pela Constituição Federal, por novos
ordenamentos jurídicos onde se sobressaem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Um dos temas afeto à área trabalhista e que deve merecer atenção dos empregadores refere-se à aplicação da indenização adicional de um mês de salário quando o empregado é dispensado, sem justa causa, nos trinta dias que antecedem à correção salarial (data-base), previsão contida no art. 9º da Lei nº 7.238/84
A propositura da ação civil pública pelo Ministério Público enseja a possibilidade do servidor público, que figura como réu, ser afastado de suas funções "pro tempore".
Defender é uma arte; acusar também o é, menos nobre, é verdade, pois o homem nasceu para ser livre, não para ser preso; logo, lutar para fazer valer a liberdade de alguém, indiscutivelmente, é mais longânime do que lutar para encarcerá-lo (o que, obviamente, não torna quem acusa menos digno ou magnânimo, muito pelo contrário).
A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que trata da Parceria Público-Privada (PPP), trouxe importantes inovações para a contração pela administração pública de serviços e obras públicas. No entanto, a lei das PPP tão somente regula duas novas formas de concessão onde a administração pública passa a ser sócia do parceiro privado na empresa que receberá a concessão.
As questões ambientais, hodiernamente, deixaram de ser tratadas como questões isoladas, responsabilidade única dos entes governantes ou dos proprietários de terras, plantações, órgãos de pesquisa, etc.
Princípio, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, "é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico"