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Sedução e adultério no projeto de lei n° 1.308/2003
5.mai.2005

Sedução e adultério no projeto de lei n° 1.308/2003

Para o pensamento clássico, conforme CABRAL DE MONCADA, "a lei não é a fonte principal do Direito. Embora a lei tenha coexistido com o Direito este consistia sobretudo num conjunto de soluções obtidas através da atividade prudencial dos grandes juristas a partir de um patrimônio axiológico comum.

Valores como a eticidade, sociedade e operabilidade
5.mai.2005

Valores como a eticidade, sociedade e operabilidade

João Batista Barroso

De Clóvis Bevilacqua a Miguel Reale, passaram-se vários anos, daí surgiu o novo Código Civil, em 2003, prevalecendo acima de todos e de tudo a Constituição Federal, promulgada em 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil, consoante ao Decreto-lei nº 4657/42

Mercado imobiliário e o Judiciário
5.mai.2005

Mercado imobiliário e o Judiciário

Pedro Cortez

Fala-se de uma nova ordem jurídica, trazida pela Constituição Federal, por novos ordenamentos jurídicos onde se sobressaem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

A advocacia criminal
5.mai.2005

A advocacia criminal

Defender é uma arte; acusar também o é, menos nobre, é verdade, pois o homem nasceu para ser livre, não para ser preso; logo, lutar para fazer valer a liberdade de alguém, indiscutivelmente, é mais longânime do que lutar para encarcerá-lo (o que, obviamente, não torna quem acusa menos digno ou magnânimo, muito pelo contrário).

Uma análise prática da lei das PPPs
5.mai.2005

Uma análise prática da lei das PPPs

A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que trata da Parceria Público-Privada (PPP), trouxe importantes inovações para a contração pela administração pública de serviços e obras públicas. No entanto, a lei das PPP tão somente regula duas novas formas de concessão onde a administração pública passa a ser sócia do parceiro privado na empresa que receberá a concessão.

Meio ambiente - Responsabilidade social e tutela preventiva
5.mai.2005

Meio ambiente - Responsabilidade social e tutela preventiva

Silvia Bellandi Paes de Figueiredo

As questões ambientais, hodiernamente, deixaram de ser tratadas como questões isoladas, responsabilidade única dos entes governantes ou dos proprietários de terras, plantações, órgãos de pesquisa, etc.

O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa
4.mai.2005

O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa

Princípio, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, "é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico"

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