Nos termos do art. 206 do CTN, realizada a penhora de bens no processo de execução, o contribuinte passa a ter direito a uma "certidão positiva com efeitos de negativa". Nessa certidão, a dívida é referida, mas é feita a ressalva de que a mesma está garantida ou suspensa (caso seja proposta a ação de embargos para discutir a cobrança), ressalva que lhe dá os efeitos de uma certidão negativa.
Três episódios recentes deveriam fazer com que os setores responsáveis da sociedade brasileira passassem a se preocupar de forma mais efetiva com o futuro do nosso Poder Judiciário.
A cena, triste e monotonamente, parece querer se repetir.Ou como diria o colega SAMUEL HUGO LIMA, corremos o risco de ser, de novo, "a bola da vez...". Efetivamente, a Magistratura estava sendo "a bola da vez" no que se referia às suas garantias constitucionalmente previstas, em março de 1998, quando preparava uma palestra para um Encontro de Magistrados do Trabalho da XV Região, em Barra Bonita, ocasião em eu já escrevia
Neste ano de 2004, entramos no 50o aniversário do falecimento de Theillard de Chardin, paleontólogo e cientista francês que aprofundou o conhecimento da terra e pesquisou as origens do universo, levado por sua profunda fé em Deus. Era cristão, padre e místico. Viveu em uma época na qual, mais ainda do que atualmente, as Igrejas cediam à tentação de sempre reagir negativamente às novas pesquisas da ciência.
Após a publicação, em meados do ano passado, da Lei Complementar 116/03, que dispõe sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vieram à tona as discussões acerca do seu efetivo alcance na sociedade. Previamente, as questões relativas a esse imposto eram basicamente disciplinadas pelo Decreto-lei 406/68.
As sociedades de advogados, não obstante as disposições societárias previstas no novo Código Civil sobre as sociedades simples, são regidas por lei especial, mais especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Enquanto a maioria dos brasileiros ainda aguarda - agora com bem menos expectativa - o prometido "espetáculo do crescimento" tão propalado pelo governo petista, a arrecadação de março anunciada pela Receita, mostrou, mais uma vez, que a única coisa que cresce, vergonhosamente, no Brasil, é carga tributária.
Casos de corrupção banalizados pelo cotidiano, jogo do bicho, propinas,
superfaturamentos em licitações. Homicídios, queimas de arquivo, caso
Waldomiro, caso Celso Daniel, desvio de verbas públicas, esquemas de
fraudes gigantescas, roubo do erário, mau trato da coisa pública.
A pretensão deste artigo não é outra senão demonstrar, em suas linhas básicas, a teoria da concorrência empresarial esboçada por Joseph Schumpeter na primeira metade do século XX, e aperfeiçoada pelos novos autores da corrente neo-schumpeteriana, nos últimos vinte anos.
Antes de avaliar como poderia a voz sobre IP evoluir no país, é importante destacar que ela vem sendo tratada na Anatel, há bastante tempo, como uma simples tecnologia. Não há nenhum regulamento (ou proposta de regulamento) que trate de VoIP.