As questões em torno do paradoxo existente entre acesso a medicamentos essenciais nos países em desenvolvimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual (DPI), mais especificadamente, a proteção das patentes de medicamentos das quais as indústrias farmacêuticas multinacionais são titulares, vêm sendo motivo de preocupações por parte de vários segmentos da comunidade internacional.
Recente acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (AC nº 408.550-5, de 1/4/2004), por sua Sétima Câmara Cível, reconheceu ao filho o direito a ter reparados os danos morais decorrentes do abandono paterno, fixando indenização correspondente a 200 salários mínimos.
Cada vez mais as legislações e tribunais brasileiros e estrangeiros tendem a responsabilizar pessoalmente os executivos de empresas pelas ocorrências de diversos prejuízos. Um dos instrumentos para se proteger o patrimônio pessoal desses profissionais, por suas responsabilidades civis e pelos custos incorridos pelas empresas na defesa desses mesmos profissionais, em processos cíveis e até criminais, é o seguro de responsabilidade civil para executivos (conhecido como Seguro para Directors and Officers ou "Seguro D&O").
A garantia constitucional de acesso à justiça, que serve para a realização efetiva dos demais direitos, seguida da exigência de custas judiciais são alternativas que, à primeira vista, se chocam. O acesso à justiça constitui direito fundamental do homem, contemplado na Constituição, pelos princípios do juiz natural, inc. LIII, artigo 5o; do devido processo legal, inciso LIV; do contraditório da ampla defesa, inciso LV; pela assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem da tutela jurisdicional, inciso LXXIV, etc.
Existem muitas visões pessoais acerca do que se trata o modelo econômico capitalista. Talvez a mais objetiva seja a dada por Hyman P. Minsky, falecido professor norte-americano de Finanças da Universidade de Washington, membro do Levy Economics Institute.
Há uma expectativa dos consumidores com relação a apresentação dos produtos e serviços de boa qualidade no mercado, entretanto, vários desses acabam entrando no circuito comercial com defeitos, alguns chegam até causar danos à saúde, à segurança e ao patrimônio dos consumidores ou de terceiro, sendo importante citar que tais danos são causados não por pessoas e sim por bens ou serviços.
Uma lei votada em Congresso pretendeu regular por inteiro uma determinada atividade. A Lei nº 8.974 de 5.1.1995 ("Lei de Biossegurança") tem a pretensão de disciplinar a biotecnologia no Brasil, sob todos os enfoques, inclusive sob o ponto de vista da segurança ambiental.
Tem-se notado, no meio empresarial, certa confusão a respeito dos diferentes tipos de crédito de IPI que podem ser aproveitados pelo contribuinte, afora o clássico direito ao crédito do imposto pago na etapa anterior, previsto escancaradamente na Constituição e na legislação e - em tese - extreme de dúvidas.
Nos termos do art. 206 do CTN, realizada a penhora de bens no processo de execução, o contribuinte passa a ter direito a uma "certidão positiva com efeitos de negativa". Nessa certidão, a dívida é referida, mas é feita a ressalva de que a mesma está garantida ou suspensa (caso seja proposta a ação de embargos para discutir a cobrança), ressalva que lhe dá os efeitos de uma certidão negativa.
Três episódios recentes deveriam fazer com que os setores responsáveis da sociedade brasileira passassem a se preocupar de forma mais efetiva com o futuro do nosso Poder Judiciário.