"Havia um rei que resolvera ajustar contas com os seus servos. Trouxeram-lhe um que lhe devia dez mil moedas. Não tendo, porém, com que pagar, ordenou que fossem vendidos ele, a mulher, os filhos e tudo quanto possuía para pagar a dívida. Então, o servo, reverente, rogou: Sê paciente comigo, e tudo te pagarei. E o rei, compadecendo-se, mandou-o embora e perdoou-lhe a dívida. Saindo, porém, aquele servo, encontrou um de seus conservos que lhe devia cinco moedas e, agarrando-o, sufocava-o, dizendo: Paga-me o que deves. O conservo, caindo-lhe aos pés, implorava que fosse paciente porque seria pago. Ele, entretanto, não quis, e lançou o conservo na prisão, até que saldasse a dívida."
A instrução normativa RFB nº. 787/2007, publicada na semana passada, tornou obrigatória a Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008 para as empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
O advento da Lei nº. 9.307, de 23.9.96, trouxe uma maior promoção do instituto da arbitragem, conhecido e aplicado desde o Decreto nº. 737, de 25.11.1850, que previa a utilização da arbitragem na solução de conflitos entre comerciantes. A obrigatoriedade da utilização da arbitragem, inicialmente prevista no Decreto nº. 737/1850, foi posteriormente revogada pela Lei nº. 1.350, de 14.9.1866.
Quando todos - menos o governo e futuros candidatos à presidência... - festejam a extinção da CPMF, soa como azedo desmancha-prazeres dizer alguma coisa a seu favor. Visto que, no entanto, tenho grande admiração pela verdade - embora reconhecendo as dificuldades, em mim e nos outros, de sua prática invariável -, sinto-me legitimado a defender essa "novidade" tributária: o "imposto do cheque". Defesa ingrata, em causa já perdida no Senado, a ser lida, aqui, presumo, sob vaias indignadas. Será possível justificar um tributo tão odiado? Não basta a quase unanimidade desse ódio para presumir de que lado está a verdade?
O noticiário de dias atrás voltou-se, de certo modo, contra o Ministério Público - conceituadíssima instituição que goza, e tem feito por merecer, da maior credibilidade -, à conta de homicídios culposos imputados a um promotor de Justiça paulista.
Os Defensores Públicos Leopoldo Portela Júnior, Eduardo Cyrino Generoso, Varlen Vidal, Wellerson Eduardo da Silva Corrêa, que concorrem ao Prêmio Innovare na categoria Defensoria Pública, apresentaram a prática "Núcleo da Infância e Juventude", que é desenvolvida desde 11.10.2006, data da inauguração do Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública de Belo Horizonte.
Com a finalidade de incentivar as atividades desportivas e paradesportivas, o Governo Federal aprovou em 2006 a Lei nº. 11.438, conhecida como "Lei de Incentivo ao Esporte".
Ao ver o que os nossos senadores fizeram com a carta do presidente Lula, na qual ele se comprometia a destinar integralmente a CPMF à saúde, razão única da criação do já extinto e achacante tributo, chego à conclusão que o aviãozinho de papel que virou a missiva é o único transporte aéreo que um mandatário como o nosso merece.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sempre na vanguarda das discussões de temas relevantes, decidiu, em reunião conjunta do Conselho e da Diretoria, aprovar a proposta do substitutivo ao Projeto de Lei n°. 2730/2003, apresentado à Câmara dos Deputados pelo parlamentar Almir Moura.
A Juíza de Direito Flávia Birchal, Promotora de Justiça Lílian Marotta e a Psicóloga Maria Cristina Leão de Araújo, que concorrem ao Prêmio Innovare na categoria Juizado Especial, apresentaram a prática "Rede Proteção Judicial", que é desenvolvida desde 2005 em Belo Horizonte.