O TST vem lidando nos últimos anos, quiçá décadas, com um enorme ceticismo por parte da sociedade brasileira, no que diz respeito as suas decisões e postura, alinhado que está com uma política de "flexibilização" dos direitos trabalhistas.
O governo do Estado de São Paulo, antecipando-se ao governo federal, promulgou em 19.5.2005, a Lei nº 11.688 instituindo o programa de parcerias público-privadas no âmbito estadual ("Lei 1168/2004").
Os legisladores brasileiros se ocupam, em meio às discussões que aquecem a reforma do Judiciário, do debate acerca da conveniência do estabelecimento de limite mínimo de idade para a ocupação de cargos na magistratura.
Acompanho, perplexo, a movimentação de membros do Ministério Público em defesa de uma suposta atribuição, que estaria correndo o risco de lhe ser retirada, qual seja a de realizar investigações criminais, acaso acolhida a tese contrária deduzida nas razões escritas apresentadas pelo referido parlamentar naquele procedimento penal.
Apesar de sustentada pela Secretaria da Receita Federal, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre essa modalidade de seguro não encontra respaldo jurídico nas operações que envolvem órgãos públicos. Seguro garantia é uma modalidade de seguro em que a seguradora tem a obrigação de indenizar o beneficiário na hipótese de o tomador não cumprir suas obrigações decorrentes de contrato ou por força de lei.
Nossa Constituição garante o direito ao "devido processo legal" (art. 5º, LIV). No que diz respeito ao "inquérito policial" o devido processo legal está compendiado nas regras legais consagradas no Código do Processo Penal.
O denominado Princípio do Interesse Local encontra respaldo na Constituição da República, especificamente em seu artigo 30, I, que determina a possibilidade do Município legislar sobre assuntos de interesse local.
O instituto da recuperação extrajudicial constitui uma das principais inovações do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, em vias de ser aprovado pelo Senado Federal. Em síntese, consiste na possibilidade de homologação judicial de acordos celebrados pelo devedor com seus credores. A finalidade da homologação judicial reside na eliminação de riscos de questionamentos na hipótese de futura falência do devedor.
Não havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual (art. 184, com a modificação trazida pela Ley Orgánica 11/1999, de 30 de abril), no francês, no italiano e no português.