Marcelo Avancini Neto e Henrique Di Yorio Benedito
Com a entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro ("NCC"), os recursos especiais poderão sofrer mais uma restrição ao seu conhecimento e processamento pelo STJ. Isso porque, de acordo com jurisprudência do STJ, não se admite recurso especial com fundamento em suposta violação de lei federal que, ao tempo do julgamento pelo Tribunal a quo, já tenha sido revogada (nesse sentido, Recursos Especiais nºs 14.043-0/SP, 12.621-0/SP, 41.399-0/PR, 60.747-7/RJ e 175.953/DF).
A Medida Provisória nº 135 que, dentre outras novidades, instituiu a não-cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi convertida na Lei nº 10.833, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2003.
A Lei nº 10.833, promulgada em 29.12.2003 ("Lei 10.833/03"), promoveu importantes alterações na legislação tributária nacional. Algumas dessas mudanças são relevantes para investidores estrangeiros com negócios no Brasil, tal como a disposição contida em seu artigo 26, a respeito da tributação do ganho de capital auferido pelo não residente na venda de bens e direitos situados no País.
O novo Código Civil, como amplamente divulgado e já discutido, trouxe profundas alterações em vários aspectos, inclusive no tocante à atividade empresarial, que mereceu capítulo especifico.
Uma das instigantes novidades do Brasil dos últimos anos foi a virtuosa ascensão institucional do Poder Judiciário. Sob a Constituição de 1988, recuperadas as liberdades democráticas e as garantias da magistratura, juízes e tribunais deixaram de ser um departamento técnico especializado e passaram a desempenhar um papel político, dividindo espaço com o Legislativo e o Executivo.
O planejamento tributário é usualmente definido como o conjunto de medidas adotadas pelo contribuinte para reduzir ou excluir a incidir de tributos, sem que tais condutas representem violação a lei ou prática de fraude.
O STJ, modificando seu entendimento anterior, decidiu recentemente, pela possibilidade de corte do fornecimento de energia elétrica, no caso de inadimplência do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça mantinha o entendimento predominante de que o fornecimento de energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, cuja continuidade da prestação lhe é obrigatória por força do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, não poderia ser interrompido, mesmo quando o usuário estivesse inadimplente.
A marca, por definição legal, é todo signo visualmente perceptivo, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim. O registro de marca, em regra, deve atender a alguns princípios, como o da atributividade, distintividade, veracidade, novidade relativa e especialidade.
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - instituiu a Resolução nº 110 de 27 de janeiro de 20041, da Diretoria de Marcas, regulamentando os procedimentos para a obtenção do reconhecimento da condição de marca de alto renome, tal como previsto no Artigo 125, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/96.