Desde a edição da Lei nº 8.884, em junho de 1994 (Lei Brasileira de Defesa da Concorrência) muitas dúvidas surgiram quanto à correta interpretação de seu artigo 54, que trata especificamente das formas de controle preventivo de atos e contratos que possam de qualquer forma afetar a concorrência no território nacional.
Os últimos anos mostram o crescimento acentuado do lucro dos Bancos, paralelamente a tal crescimento a oferta de produtos sem a devida transparência cresce geometricamente e algumas perguntas que você leitor pode responder oferecem o caminho dos lucro do Bancos, vejamos: Você já assinou um contrato ou nota promissória 'pro-soluto' em branco em favor de um Banco? Você recebeu a cópia do contrato de crédito rotativo (leia-se cheque especial ou conta garantida)? Você entende o método de cálculo dos juros mensais do crédito rotativo?
Nos termos da Constituição Federal, o STF tem competência para "dar a última palavra" sobre as questões regulamentadas por normas constitucionais, enquanto o STJ tem competência análoga no que diz respeito a questões regulamentadas por normas infraconstitucionais, precisamente as regidas pela legislação federal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, confirmou, por unanimidade de votos, a primeira sentença a condenar criminalmente uma pessoa jurídica no país pela prática de crime ambiental.
Embora já não seja mais tão comum como era no passado, ainda hoje os importadores são surpreendidos com aumentos das alíquotas do imposto de importação para produtos que já foram embarcados de sua origem e encontram-se em trânsito, com destino ao Brasil.
Trata-se de uma irracional exigência obrigatória de deixarem a impressão digital os candidatos a provas de concursos públicos federais, como condição de poderem submeter as mesmas. Ou, em outras palavras, a utilização abusada da técnica utilizada em procedimentos criminais, como procedimentos de identificação de candidatos em Concursos para Admissão ao Serviço Público Federal.`
Talvez pela aparente falta de repercussão econômica do tema, poucos têm se dedicado ao estudo das sociedades simples - e os poucos que as têm examinado, só reservam críticas à sua inclusão em nosso sistema, importada que foi da Itália e da Suíça.
No processo de execução, o princípio do contraditório, garantia constitucional que assegura às partes nos processos judiciais tratamento igualitário, é menos abrangente, uma vez que tem como certo que o direito invocado encontra-se já reconhecido no título executivo que embasa a pretensão executória. Entretanto, não se pode olvidar que, embora de forma reduzida, o contraditório há de ser tido como necessário no processo executivo para garantia de um processo justo.
Ao regular a taxa de juros, o atual Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) trata a matéria de maneira inteiramente diferente em relação ao regime que havia sido instituído pela lei anterior, assim considerada não apenas o Código de 1916 como também a antiga Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933).
Tema interessante, nos dias atuais, é sobre a não incidência do "CDC", nas relações entre um usuário de rodovia, ou seja, de um usuário de bem público e a concessionária administradora do bem.