Não me parece lícito penalizar administrativamente quem se negar a prestar informações sobre bens ou valores existentes no exterior, que possam acarretar denúncias criminais contra o informante.
O artigo 50 do novo Código Civil merece especial destaque posto que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O referido prevê a extensão de determinadas obrigações aos administradores e sócios da pessoa jurídica.
Não há dúvidas de que o casamento foi, é e continuará sendo a forma paradigmática de constituição de família. Mas isto não significa, e nem autoriza dizer, que é superior, e união estável uma família de segunda classe como está colocado no NCCB.
Com o novo Código Civil, os cônjuges recebem um tratamento privilegiado no âmbito do direito sucessório, em relação ao que lhes era conferido pela codificação de 1916. Proponho-me aqui a apontar os diversos mecanismos utilizados para tal desiderato
Em alusão a comemoração mundial, no próximo dia 15 de março, dos Direitos do Consumidor, algumas reflexões sobre a realidade e os caminhos que esse ramo da ciência jurídica deve traçar neste novo Século.
A multa de 30% sobre o valor da mercadoria foi mantida pelo recém editado Regulamento Aduaneiro, apesar de tal punição ter caráter notadamente confiscatório e atentar contra o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações do GATT.
A grande questão é a possibilidade das pessoas que não foram excluídas no exame hematológico, más, tiveram suas ações julgadas improcedentes, com trânsito em julgado das mesmas, ingressarem com nova ação investigatória.
No âmbito da Teoria do Conhecimento não há assunto mais complexo do que o da verdade, desafio perene às pesquisas de filósofos, cientistas, políticos e economistas, sem exclusão, é claro, dos que se dedicam às artes.
A MP 83 estabeleceu novas regras com vistas ao fortalecimento e maior abrangência da cobertura e do atendimento do Regime Geral da Previdência Social. O objetivo do presente artigo é destacar as principais alterações introduzidas na legislação previdenciária.