Deu no Migalhas que uma das justificativas para a resolução n. 13. de 2 de outubro de 2006, do Conselho Superior do Ministro Público, que estabelece as regras gerais para a instauração e a tramitação dos procedimentos de investigação criminal no MP - publicada na íntegra pelo prestimoso periódico -, é, segundo a conselheira relatora, "assegurar que os direitos básicos garantidos ao cidadão pela Constituição da República sejam respeitados em quaisquer investigações desenvolvidas por membros do MP".
Se foi essa a intenção, a resolução passou de certo modo longe.
Após as rebeliões ocorridas neste ano em São Paulo, que teriam sido arquitetadas e ordenadas de dentro dos presídios do Estado pela facção criminosa conhecida como o "Primeiro Comando da Capital" (PCC), ganhou relevo na mídia nacional a discussão sobre a necessidade de instalação de bloqueadores de sinal de telefonia móvel nos presídios. Tais bloqueadores têm sido elevados à condição de mecanismos essenciais à Segurança Pública, pois, para alguns, solucionaria o problema da comunicação de conteúdo ilícito entre a população carcerária e os criminosos que continuam atuando livremente fora dos presídios.
Após entrada em vigor do Acordo GATT/TRIPS, no Brasil (1995), e da nova Lei Brasileira de Propriedade Industrial (1997), constatou-se um aumento significativo nos depósitos de pedidos de patente no Brasil. Isto ocorreu com mais intensidade no campo químico, particularmente na área farmacêutica, em que os produtos e processos químicos se tornaram patenteáveis, já que eram excluídos de proteção no âmbito da Lei anterior. Conseqüentemente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI está agora diante de um elevado número de pedidos de patente a serem examinados e com uma carga relativamente alta de atraso no exame de pedidos de patentes, cerca de 100.000 processos.
É de uma estupefação incrível, de uma arbitrariedade inaceitável, que há muito tempo não se via, é como se estivéssemos ainda no auge da repressão do regime da ditadura militar e do AI 5, o que fizeram e continuam fazendo com o jovem Delegado de Polícia, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. Está detido em prisão preventiva há mais de noventa dias no Presídio da Polícia Civil, na Avenida Zaki Narchi, por ter sido apanhado em flagrante em seu confortável apartamento no Morumbi, onde mora com a esposa Milene, também delegada, e a filhinha Maria Eduarda, de seis ou sete meses de idade, por possuir em sua casa um revólver calibre 22. Ele, que é Delegado de Polícia, cometeu o "crime" tipificado como posse irregular de arma de fogo.
Veículo malicioso, Botnet, ocasiona "roubos" sistêmicos de informações através de ataques a redes de computadores, criando verdadeiros exércitos de computadores para atividades ilícitas. Os ataques a dados pessoais cresceram 50% no primeiro semestre de 2006. Indicativo do perfil do cracker que formula nova técnica de ataque está voltado para a obtenção de lucro e vantagens financeiras. Esta vantagem pode ser para si, ou encomendada por terceiros.
Manoel Octaviano Junqueira Filho devotou sua vida ao Ministério Público. Para valer-me de palavras que Fernando Pessoa atribuiu aos antigos navegantes portugueses, diria que esse grande homem transformou a sua alma na lenha para aquecer a chama do seu ideal de servir o próximo. Para os amigos, o dr. Manoel Optaciano Junqueira Filho era o Junqueirinha. O presente texto tem o objetivo de documentar um fato de sua vida. E da minha também.
Temos um grande problema a resolver: somos um dos países que mais têm advogados no mundo, o terceiro do mundo. Logo, como é que se pode alegar que há falta de atendimento jurídico? Na verdade, o que falta é a organização desse sistema de prestação de serviço.
No Brasil há uma proporção de quase seiscentos mil advogados para uma população de 180 milhões de habitantes. Na União Européia há aproximadamente 455 milhões de habitantes para uma quantidade de 700 mil advogados, ou seja, temos três vezes mais advogados que na Europa
As leis são criadas para aperfeiçoar as relações entre as pessoas, as empresas e as instituições, mas nem sempre esse objetivo é alcançado. É o caso das novas regras adotadas nesta campanha eleitoral, que proibiram o uso de camisetas, bonés e brindes em geral, outdoors e showmícios, com o objetivo aparente de tornar a disputa mais igualitária, limpa e democrática, ainda na esteira dos escândalos políticos iniciados com o famigerado mensalão.
Com o aumento da capacidade dos computadores para processar informações e da utilização cada vez em maior escala das ferramentas de comunicação telemática, advogados, juízes e profissionais do Direito de um modo geral vão se deparar com significantes problemas relacionados à preservação da prova eletrônica.
Sabe-se que o direito do trabalho, enquanto conjunto orgânico e consistente de garantias mínimas da classe trabalhadora, começou a ser formado a partir da 2ª metade do século XIX, na Europa Ocidental, atingindo sua maturidade nas primeiras décadas do século XX.
Sua gênese derivou de múltiplos fatores, com destaque para a pressão exercida pelas coletividades de trabalhadores explorados, e para a doutrina social da Igreja, estampada na célebre encíclica Rerum Novarum.