Tema debatido por tributaristas diz respeito à aplicação da recente decisão do STF, que determinou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS/COFINS, imposta pelo art. 3º da lei 9.718/98, aos fundos de previdência privada.
Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, as autoridades americanas passaram a flexibilizar o sigilo das operações financeiras realizadas por estrangeiros naquele país
Ao ler o Art. 2º da recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, de 25 de abril de 2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento, têm-se a certeza de que houve excessos no exercício da atribuição que lhe foi reservada pelo Inciso XIII do Art. 14 do Decreto 5.063, de 3/5/2004.
Nos dias atuais, muitos têm sido os conflitos surgidos entre os jurisdicionados (sejam entre empresas e pessoas físicas, seja somente entre pessoas físicas e por aí em diante).
Com isso, tem sido crescente a procura por advogados, no sentido de obter-se uma consulta, com o objetivo de esclarecer determinada dúvida, precaver-se relativamente à determinada situação etc.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), publicou Nota Informativa em 1º.9.2005, a qual tem por fundamento a Nota Técnica nº 2 da Coordenação Geral de Imigração (CGIg). Os referidos atos administrativos têm como objetivo, alegadamente, interpretar o artigo 15 da Lei nº 8.036/90 - reguladora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, ao concluir que a remuneração paga no exterior a empregado estrangeiro residente no Brasil deve ser considerada para efeito de cálculo da contribuição ao FGTS, os atos administrativos extrapolam sua esfera de competência, como se verá a seguir.
A Copa do Mundo está chegando e, como ocorre a cada quatro anos, o país volta a respirar futebol. Campanhas publicitárias envolvendo o assunto inundam os meios de comunicação e o esporte, tido por bretão, mas brasileiro em sua essência, é assunto constante nas "rodinhas", nos e-mails, nas copas e cozinhas dos escritórios e empresas, bem como nos almoços, ainda que de trabalho.
O Dr. Adauto Suannes, Desembargador aposentado, afirmou em seu artigo "Pobres, negros, mulheres e quotas educacionais", que a cultura cristã foi a causa da marginalização do negro, e que a Igreja Católica sempre aceitou a escravidão do negro africano. Respeito a pessoa do Dr. Adauto, mas não partilho de sua opinião.
Como resultado do crescente aumento das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários , a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu ampliar as hipóteses de registro automático, através da Instrução CVM nº 429, de 22 de março de 2006
Poder Judiciário e credores deverão atuar para coibir abusos, medidas protelatórias e fraudes, que geram perdas incalculáveis
A essência da recuperação judicial vai além do aspecto jurídico. A nova Lei de Recuperação trouxe avanços, com inúmeras opções para o salvamento dos negócios viáveis, inclusive na falência, que prioriza a continuidade e a venda do negócio.
É perceptível a frustração profissional que sente um alto percentual dos advogados brasileiros, principalmente os mais jovens. Mesmo competentes, aprovados nos duros Exames de Ordem, ansiosos para exercer a profissão, sentem à frente um como que muro invisível. Invisível mas mesmo assim incontornável pois a atual ética profissional inibe qualquer tipo de auto-propaganda. Muro que só poderá ser transposto mediante fortuitas relações de parentesco, casamento, ou rara e feliz coincidência de ser notado e convidado para trabalhar em próspero escritório de advogados.