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Classificação fiscal de produtos - Uma obrigação que pode ser muito vantajosa
2.jun.2005

Classificação fiscal de produtos - Uma obrigação que pode ser muito vantajosa

Fábio Garcia Silva

A pergunta: "Os produtos da minha Empresa estão sendo adequadamente classificados para fins fiscais?" deveria ser feita constantemente pelos responsáveis pelos departamentos financeiro e fiscal, pois o correto enquadramento de produtos na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - identificada pela sigla NBM/SH - tem-se mostrado um ponto muito relevante para a obtenção de melhores resultados fiscais e, conseqüentemente, do cumprimento das metas de lucratividade pelo maior retorno financeiro proporcionado para o seu produtor (ou importador).

Os homens de bem pedem socorro
2.jun.2005

Os homens de bem pedem socorro

José Fernandes Motta

Recentemente, através de programa radiofônico, recebo duas notícias de comover o mais insensível dos cidadãos. Numa delas o pai de uma menor, de 15 anos, assassinada e abandonado o seu corpo em plena via pública, ao ser entrevistado diz que não mais tem lágrimas para prantear aquela quase menina.

Exame de Ordem: o ensino jurídico em discussão
1.jun.2005

Exame de Ordem: o ensino jurídico em discussão

Manoel Antonio de Oliveira Franco

Ninguém desconhece a situação crítica pela qual passa a educação no país. Desde a precariedade do ensino fundamental e médio até a falta de qualidade dos cursos superiores, em especial dos cursos jurídicos, que na sua grande maioria, com raras exceções, muito pouco oferecem.

Responsabilidade fiscal e crime
31.mai.2005

Responsabilidade fiscal e crime

Num país acostumado com clientelismo e corrupção, há muitas dificuldades ao se querer regular a atividade do Estado. Ninguém, assim, pode acreditar que a criação de uma lei tenha o condão de pôr fim a condutas indevidas dos administradores públicos. Esse diagnóstico não significa desesperança, porque a existência de Lei de Responsabilidade Fiscal - com previsão até mesmo de responsabilidade penal dos governantes - por si só evidenciam o desenvolvimento do Brasil, numa perspectiva de Estado Democrático de Direito.

Comentários à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005
30.mai.2005

Comentários à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

A Lei nº 9.394, de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União da data posterior, ou seja, 17/05/05, altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, com fins de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

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