O direito ao processo é direito fundamental da cidadania, inscrito entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 5°, inciso XXXV1). Entretanto, o direito ao processo não é absoluto. A inclinação natural da coletividade em direção à sociabilidade do Direito torna contínua e progressivamente mais acentuada a limitação dos direitos individuais e a moderação no seu exercício em face do interesse social.
Na semana passada, o Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal defendeu em encontro internacional de Propriedade Internacional a criação de varas especializadas no combate à pirataria, além de citar avanços como a criação de Delegacias Especializadas, reformulação do sistema aduaneiro e a apresentação de projeto de lei que aumenta as penas para os crimes contra a propriedade industrial, ainda em tramitação no Senado.
Releva destacar, de início, algumas considerações acerca do instituto da arbitragem. Como se sabe, a arbitragem é o instituto jurídico por meio do qual as pessoas capazes de contratar atribuem a árbitros, isto é, terceiros de sua confiança, a composição de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Apesar da polêmica que envolve juristas e a maioria dos juizes de um lado e ministros do STF e do STJ de outro, sobre a condenação do sucumbente em honorários em mandado de segurança, não se entende justo o entendimento da Corte.
O escriba migalheiro adotou esse pensamento, recentemente manifestado, na sua investidura, pelo Papa Joseph Ratzinger quando verberou a ditadura do relativismo, incorporada ao mundo contemporâneo.
Todo empresário, como é normal, "torce o nariz" quando ouve falar em recuperação da sua empresa porque, obviamente, não quer acreditar que seu empreendimento empresarial fracassou ou está em vias de fracassar, ou pelo menos, se acha em dificuldade financeira.
A partir do próximo dia dez de junho entrará em vigor a 'nova lei de falências' que também ficará conhecida, acreditamos, como a "Lei de Recuperação Judicial". Dentro do chamado direito concursal, a lei cuida de três instrumentos que nortearão o assunto.
Nunca se demonstrou tamanha preocupação com a desoneração no custo das exportações no país. Para qualquer medida econômica que se tome, primeiramente é pesada a forma como será recepcionada pelas empresas exportadoras e o reflexo sobre seu comércio além de nossas fronteiras.
No Brasil apesar de sua inegável generalidade, inúmeras vezes a lei não tem o mesmo sentido para todos e tem sofrido violações e desvirtuamentos por parte do próprio Estado, por seus agentes, notadamente no campo da persecução penal, sem que tais violações se encontrem destacadas no campo das preocupações que envolvem a segurança pública em sentido amplo.