A partir 01.01.2004, o INSS passou a exigir de todas as empresas da área urbana 1, que tenham empregados expostos a agentes nocivos, o histórico laboral da saúde do trabalhador e informações sobre o meio ambiente onde desenvolvam suas atividades, mediante apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário ("PPP").
Observa-se nos últimos tempos uma crescente invocação do princípio da prevalência do interesse público sobre o particular, ou mesmo só do interesse público, na solução de problemas de Direito Tributário, tanto materiais, como processuais.
É possível sistematizar as grandes questões do Judiciário em três planos distintos: o ideológico-estrutural, o humano e o normativo (que importa em modificação das normas constitucionais e legais em vigor).
Os partidos políticos deverão iniciar peleja judicial em torno da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito envolvendo o caso Waldomiro Diniz, tudo em face da manobra política que vem sendo articulada pelo governo e pelos partidos da base governista. Estes, de maneira absolutamente letárgica, esquivam-se de indicar representantes para figurarem na aludida CPI.
Último dia 1º de Março o Escritório de Marcas do Japão deferiu o cancelamento do registro como marca comercial do nome do fruto amazônico Cupuaçu, solicitado pela multinacional japonesa Asahi Foods. O registro da marca impediria legalmente a comercialização, em território japonês, de qualquer produto com o nome cupuaçu, como bombons, geléias ou até o cupulate, chocolate de cupuaçu desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A edição do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, dispondo sobre licitação e contratos administrativos manteve os acirrados debates na doutrina e Administração Pública brasileira sobre a aplicação dessa norma (de forma abrangente à União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e sua eficiência. A polêmica surgira com o Decreto-Lei nº 200/1967 e Lei federal nº 5.456/1968.
Este trabalho tem por objetivo trazer as nossas considerações acerca das novas contribuições sociais, instituídas pelo governo federal, com a edição da Medida Provisória ("MP") nº 164.
No primeiro mês do ano de 2004 começam a surgir os resultados da Reforma Tributária que, contrariamente ao que previa o Governo Federal, aumentou a carga fiscal das empresas. Com a publicação da Medida Provisória n° 164 ("MP 164/04"), em 29 de janeiro de 2004, foram instituídas as novas contribuições sociais do importador, quais sejam, a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços ("PIS/PASEP-Importação" e "Cofins-Importação").
Anteriormente à Emenda Constitucional 42/03, a Constituição Federal estabelecia o princípio da anterioridade, disposto na alínea "b", do inc. III, do art. 150. Este princípio, como se sabe, veda a cobrança de impostos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os criou ou majorou.
A greve de alguns servidores federais, como policiais, procuradores da Fazenda e advogados da União, demonstra uma certa crise de governabilidade no país. Sim, porque as reivindicações de agora já eram feitas pelos servidores desde o início do Governo Lula, e a greve apenas significa que os servidores não mais acreditam que o Governo vá cumpri-las espontaneamente.