A resolução 571/24 do CNJ permite inventário extrajudicial com incapaz, desde que respeite quinhão ideal e aprovação do MP, protegendo os direitos do incapaz.
A sustentabilidade dos negócios hoje depende da diversidade e da ascensão das mulheres, com benefícios inovadores e inclusivos para retenção de talentos.
Os serviços notariais e de registro, delegados pelo Estado, garantem segurança jurídica, autenticidade e publicidade dos atos, exercendo papel essencial na vida civil e empresarial.
A antiga jurisprudência do STJ permitia aos municípios eleger o sujeito passivo do IPTU entre o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, simplificando a arrecadação.