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Falência

IAB aprova parecer favorável à alteração prevista em PLP sobre recuperação judicial

PLP 541/09 prevê mudanças no CTN para que proprietários de empresas adquiridas em recuperação judicial não assumam dívidas.

Da Redação

sábado, 7 de abril de 2018

Atualizado em 6 de abril de 2018 10:24

Em sessão realizada na última quarta-feira, 4, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer favorável ao PLP 541/09, de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra. A proposta busca alterar o artigo 130 do Código Tributário Nacional para garantir que proprietários de empresas adquiridas em processos de falência ou recuperação judicial não assumam dívidas.

Segundo o relator da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Rodrigo de Oliveira Botelho, a proposta está de acordo com princípios constitucionais e o entendimento de diversos tribunais. "Ela é constitucional, preserva a empresa, que é o grande motor da economia, e confirma o que já é admitido por grande parte da doutrina e da jurisprudência."

O advogado explica que, embora o CTN preveja o repasse das dívidas, a legislação foi alterada pela lei 11.101/05 – lei das falências – e pela lei complementar 118/05, e, desde então, passou-se a entender que, em casos nos quais a alienação de imóveis é realizada no curso dos processos de falência ou de recuperação judicial, "o novo proprietário ficaria eximido da responsabilidade pelas antigas obrigações tributárias, que devem ser pagas com o produto da arrematação do bem promovida pelo poder público".

Botelho ainda pontua que a lei 11.101/05 assegurou a preservação das empresas, além de incentivar a aquisição de imóveis dos empresários em recuperação.

"A Fazenda Pública também tem o interesse de resguardar a empresa e agilizar a liquidação dos ativos do empresário que quebrou, para atender aos seus credores, sejam eles privados, no caso de dívidas decorrentes de taxas relativas à prestação de serviços, ou o Fisco."

Outras modificações

Além da alteração do artigo 130, o PLP 549/09 ainda prevê mudanças em outros dispositivos do CTN. Entretanto, o presidente da comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, Adilson Rodrigues Pires, emitiu parecer desfavorável a algumas dessas modificações – relativas a quatro artigos do Código – que foi aprovado pela comissão.

Para o advogado, as mudanças propostas são "meramente redacionais" e não alteram o conteúdo do CTN. "O Código Tributário Nacional é uma das leis mais bem-feitas no Brasil, pois, em mais de 50 anos de existência, somente um dos seus artigos foi declarado inconstitucional", comenta.

Já em relação à alteração aprovada pela comissão de Direito Empresarial, Pires afirmou que a proposta é benéfica aos procedimentos de falência e recuperação. "A mudança propiciará a agilização dos processos de recuperação de empresas, mediante a redução do preço dos imóveis, e aumentará a liquidez dos ativos da sociedade falida."

Pires analisou e aprovou outras duas alterações previstas no PLP. A primeira estabelece que as declarações prestadas pelo contribuinte constituem confissão de dívida; a segunda determina a possibilidade de a Administração Pública revisar o lançamento do crédito pelo período de até dez anos, a partir da data em que houve o descumprimento da obrigação tributária, por meio de fraude ou simulação do contribuinte. "Trata-se de importante inovação, visto que hoje o prazo é estabelecido com base em interpretações diversas do código", conclui.

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