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Sessão plenária | STF

Maioria do STF estabelece medidas contra letalidade policial no RJ

Seis ministros já votaram no sentido de determinar ao Estado do Rio de Janeiro a elaboração de um plano visando à redução da letalidade policial.

Da Redação

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Atualizado em 3 de fevereiro de 2022 09:15

Ocorreu nesta quarta-feira, 2, a 1ª sessão jurisdicional do STF. Os ministros dedicaram a tarde para retomar o julgamento sobre medidas para combater a letalidade policial nas operações em comunidades do RJ.

O caso já conta com os votos de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e da ministra Rosa Weber que confirmaram diversas medidas propostas por Edson Fachin, tais como (i) plano feito pelo Estado do RJ para a redução da letalidade policial; (ii) criação do Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã e (iii) prioridade nas investigações de incidentes que tenham como vítimas quer crianças, quer adolescentes.  

 (Imagem:  José Lucena | TheNews2 | Folhapress)

STF julga medidas contra letalidade policial no RJ. (Imagem: José Lucena | TheNews2 | Folhapress)

Medidas avaliadas pelo Supremo

Em maio de 2021, o ministro Edson Fachin propôs 11 medidas para combater a letalidade policial no RJ. No presente julgamento, os ministros do STF analisam se confirmam, ou não, tais medidas.

Medida 1

Determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

Confirmam a medida 1: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Medida 2

Determinar que, até que o plano mais abrangente seja elaborado, o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais;

Confirmam a medida 2: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Discorda da medida 2: André Mendonça.

Medida 3

Propor ao Colegiado que seja criado, nos termos do arts. 27, § 2º, e 30, III, do RISTF, um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo Presidente do Tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

Confirma a medida 3: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Medida 4

Reconhecer, nos termos dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando,

(i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, ele for

(ii) necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério,

(iii) decorrente de uma ameaça concreta e iminente. Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida - e nenhum outro bem - de uma ameaça iminente e concreta;

Confirmam a medida 4: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Discorda da medida 4: André Mendonça.

Medida 5

Reconhecer, sem efeitos modificativos, a imperiosa necessidade de, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, haver prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas quer crianças, quer adolescentes.

Confirmam a medida 5: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Medida 6

Suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro, inclusive do art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Discordam da medida 6: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. Os ministros entendem que a suspensão do sigilo não deve abranger todos os protocolos; alguns devem ser excepcionados. 

Medida 7

Determinar que, no caso de buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, sejam observadas as seguintes diretrizes constitucionais, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial:

(i) a diligência, no caso de cumprimento de mandado judicial, deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite;

(ii) a diligência, quando feita sem mandado judicial, deve estar lastreada em causas prévias e robustas que indiquem a existência de flagrante delito, não se admitindo que informações obtidas por meio de denúncias anônimas sejam utilizadas como justificativa exclusiva para a deflagração de ingresso forçado a domicílio;

(iii) a diligência deve ser justificada e detalhada por meio da elaboração de auto circunstanciado, que deverá instruir eventual auto de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente por ato infracional e ser remetido ao juízo da audiência de custódia para viabilizar o controle judicial posterior; e

(iv) a diligência deve ser realizada nos estritos limites dos fins excepcionais a que se destinam, proibindo-se a prática de utilização de domicílios ou de qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança, sem que haja a observância das formalidades necessárias à requisição administrativa;

Confirmam medida 7: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli (itens I, III, IV).

Discordam da medida 7: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli (item II).

Medida 8

Reconhecer a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados;

Confirmam medida 8: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Medida 9

Determinar que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 dias, instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.

Confirmam a medida 9: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli.

Discordam da medida 9: André Mendonça, Nunes Marques. Os ministros reconhecem a validade da medida, mas salientam que ainda são necessárias mais estatísticas sobre o uso dos aparelhos. 

Medida 10

Determinar ao Conselho Nacional do Ministério Público que, em 60 (sessenta) dias, avalie a eficiência e a eficácia da alteração promovida no GAESP do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mantendo este Tribunal informado acerca dos resultados da apuração.

Confirmam a medida 10: André Mendonça.

Discordam da medida 10: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli. 

Medida 11

Determinar que a investigação das alegações de descumprimento da decisão proferida por este Tribunal no sentido de se limitar a realização de operações policiais e de se preservar os vestígios em casos de confronto armado, inclusive no recente episódio na comunidade de Jacarezinho, seja feita pelo Ministério.

Discordam da medida 11: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli.

  • Processo: ADPF 635

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