27.fev.2022STJ: Pai é condenado em R$ 30 mil por abandono afetivo da filhaEm razão do abandono afetivo, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais.
27.fev.2022STF vai discutir limite de multa tributária punitivaCorte reconheceu a repercussão geral de recurso que trata da possibilidade de fixação de multa punitiva superior a 100% do tributo devido.
26.fev.2022Telegram suspende perfis de Allan dos Santos após decisão de MoraesNesta semana, Alexandre de Moraes determinou a suspensão de perfis ligados ao bolsonarista Allan dos Santos, sob pena de bloqueio do Telegram no Brasil.
26.fev.2022Relator critica Uber e identifica relações servis: "escravos de ganho"TJ/SP analisou caso de um motorista que afirmou ter sido bloqueado da plataforma sem direito de defesa. Para o relator, auferir ganhos sem assumir responsabilidades remonta "relações servis".
26.fev.2022CPI da Covid: Gilmar Mendes determina destruição de dados duplicados Segundo o ministro, com o encerramento da comissão e a aprovação do relatório final, não há razão para manter dados sigilosos que já foram enviados à PGR.
26.fev.2022Moraes manda bloquear perfis no Telegram sob pena de suspensão do appOs perfis são ligados ao bolsonarista Allan dos Santos. No começo do ano, Alexandre de Moraes já havia determinado o bloqueio dos perfis, mas a decisão não foi cumprida.
26.fev.2022Perícia nega erro médico e hospital não terá de indenizar viúvaLaudo pericial concluiu que não houve conduta inadequada ou erro médico no atendimento feito pelos profissionais de saúde do hospital.
26.fev.2022Mulher é multada por construção em área de preservação ambientalDecisão do TJ/SC destacou que a conduta da proprietária se enquadra nas "infrações contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural".
26.fev.2022Casal homoafetivo: Mãe que não gestou tem negada licença-maternidadeO relator do caso no DF destacou que não há previsão legal para a situação apresentada e que os princípios constitucionais não são suficientes para decidir de forma favorável à gestante.
26.fev.2022Compradora que rescindiu contrato terá devolução em parcela únicaO julgador concluiu que "a restituição das importâncias pagas deverá ser feita em parcela única, constituindo cláusula abusiva a que prevê a devolução parcelada".