10.nov.2025"Calcinha misteriosa" achada em fórum no ES vira música e viralizaO áudio, de autoria ainda desconhecida, circula em grupos de WhatsApp e tem mais de três minutos.
10.nov.2025Calcini Advogados anuncia Marcus Fernandes como novo advogado O advogado chega para reforçar a equipe com ampla experiência em contencioso e consultoria estratégica no Direito do Trabalho.
10.nov.2025Resultado do sorteio da obra "Direito Previdenciário de Pai para Filhos"O livro explora, com linguagem acessível e situações do dia a dia, os princípios de direitos, solidariedade e o papel da Previdência Social.
10.nov.2025Aceleradora de Escritórios Experience abre inscrições para 2ª ediçãoDurante três dias, os participantes terão acesso a conhecimentos práticos sobre gestão e marketing, além de criar conexões valiosas na advocacia.
9.nov.2025STF forma maioria para tornar réu ex-assessor de Moraes por vazamentosAlexandre de Moraes votou por receber denúncia contra Eduardo Tagliaferro, acusado de revelar mensagens sigilosas e ameaçar novas divulgações.
9.nov.2025Plano de saúde será ressarcido após fraude com notas fiscais falsasMagistrada considerou comprovadas 61 fraudes em pedidos de reembolso e condenou o falsário, além do dever de ressarcir a empresa, a dois anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos.
9.nov.2025Juíza manda município apresentar documentos sobre férias não gozadasDecisão da vara Única de Alagoinha/PE reconhece verossimilhança das alegações e impõe prazo de 30 dias para cumprimento.
9.nov.2025TJ/RS valida cartão consignado contratado eletronicamente por cliente Consumidora teve acesso ao "Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado", no qual constavam as condições do contrato e os valores envolvidos.
9.nov.2025Posar para foto de celular na prisão não é falta grave, decide STJMinistro Ribeiro Dantas afastou punição a preso ao concluir que mera pose não configura uso de celular previsto na LEP.
9.nov.2025Adepol aciona STF contra veto a delegados em chefia de forças ostensivasEntidade afirma que a regra limita a autonomia dos delegados e prejudica a integração entre os órgãos de segurança.