17.ago.2026TJ/SP nega violação da marca "Tardezinha" e autoriza "Tardizinha Gospel"Colegiado entendeu que termo é amplamente utilizado em eventos musicais e que não há confusão entre os sinais distintivos.
17.ago.2026Justiça afasta professora acusada de humilhar aluno de 7 anosDocente teria chamado menino de "preguiçoso" e "folgado" diante de demais estudantes em sala de aula.
17.ago.2026Advogado foi sequestrado pelo PCC para desistir de ação: "não queria morrer"Operação do Gaeco e da PM mirou sete investigados por organização criminosa, sequestro, extorsão, tortura e ameaça contra criminalista na Baixada Santista.
17.ago.2026De ofício, TJ/MG reduz honorários de R$ 2 mil para R$ 68 Colegiado afastou honorários fixados por equidade e aplicou percentual sobre condenação de cerca de R$ 683.
17.ago.2026Discriminação: Empresa é condenada por obrigar trabalhador a cortar cabeloPara a magistrada, o trabalhador foi submetido a imposição injustificada, o que configurou abuso do poder diretivo. Com isso, reconheceu a rescisão indireta e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil.
17.ago.2026TJ/RJ anula quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em presídioColegiado concluiu que juízo do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar extração integral dos dados após o julgamento.
17.ago.2026Alta de recuperações amplia mercado de créditos judiciais, diz advogadoExpansão de gestoras e fundos de investimentos em direitos creditórios acompanha aumento das recuperações judiciais e busca por liquidez fora do crédito tradicional.
17.ago.2026Consumidor é condenado por má-fé após banco provar empréstimoInstituição financeira apresentou contrato digital, fotografia e documentos que comprovaram a regularidade da operação.
17.ago.2026TJ/SP extingue ação de entidade que acusou bancos de cartel cambialColegiado entendeu que pretensão envolvia direitos individuais heterogêneos de exportadores e não poderia ser discutida por meio de ação civil pública.
17.ago.2026STJ: Envio de pornografia online pode configurar importunação sexualColegiado entendeu que o envio de conteúdo sem consentimento é suficiente para caracterizar a infração, independentemente de contato físico.