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11.abr.2011

STJ entende que três anos bastam para comprovar experiência jurídica para cargo de juiz

A 6ª turma do STJ proveu o recurso em MS (25460) de um advogado que teve negada a inscrição definitiva em concurso público para a magistratura da PB por não preencher o requisito do edital que estipulava apresentar "documento de inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com prazo mínimo de cinco anos". O TJ/PB havia negado a segurança por entender que o candidato não cumpriu as exigências inerentes ao cargo pretendido.