Leitores

Artigo - A morte de Euclides da Cunha : legítima defesa de legítima defesa da honra

Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista

19/9/2016
Luiz Felipe V. Aguilera

"Texto esclarecedor, no entanto, com relação ao posicionamente do entendimento do artigo 1.010 novo CPC, consta da IN - Instrução Normativa 39, que não se aplica ao Processo do Trabalho, ou seja, deverá sim, o juízo a quo realizar o juízo de admissibilidade (Migalhas 3.820 - 14/3/16 - "Novo CPC – Recurso trabalhista" - clique aqui)."

Artigo - Bebida e direção: não!

19/9/2016
Uilson de Oliveira Silva

"Em que pese a brilhante matéria veiculada pelo dr. Luiz Flávio F. D'Urso, importante frisar que a recusa de soprar o bafômetro, com a tese de que não poderá fazer prova contra si mesmo, também importará em sanções de igual importância de acordo com o artigo 165-A incluído pela lei 13.281/16, que entrará em vigor a partir de 1/11/16 (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Bebida e direção: não!" - clique aqui). Portanto, o motorista em tais condições poderá se onerar tanto pecuniariamente ou por meio da integridade física tanto sua como a de terceiros."

Artigo - Constitucionalidade do artigo 384 da CLT

21/9/2016
André Luiz Moreira Santos

"Respeito o posicionamento do colega, mas entendo exatamente o contrário (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Intervalo para mulheres" - clique aqui). A pausa entre o término da jornada ordinária e o início da jornada suplementar prestigia o caráter tuitivo do Direito do Trabalho, na medida em que proporciona um descanso mental e físico ao obreiro, o que contribui para melhoria da saúde e da segurança do trabalhador. O esgotamento do indivíduo não se mostra benéfico nem mesmo para empresa, em razão da queda da produtividade. Penso que o artigo deve ganhar interpretação conforme à Constituição para ampliar o seu campo de incidência de modo a atingir, além das mulheres e das crianças, os homens, extirpando qualquer tipo de tratamento não isonômico e potencialmente discriminador."

Artigo - Contratação de estrangeiros: requisitos e procedimento

24/9/2016
Fábio Alexandre Sales

"Excelente texto (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Contratação de estrangeiros" - clique aqui). Só que ele trata do estrangeiro que está ainda fora do Brasil. Quais as exigências para a empresa brasileira quando contrata um estrangeiro residente no Brasil e em situação regular? Meu amigo é colombiano, mora no Brasil há 7 anos e está regularizado no país, mas tem extrema dificuldade de ser contratado."

Artigo - O efeito suspensivo dos Embargos de Declaração à luz do Novo CPC

Artigo - O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao processo do trabalho

Artigo - O que fazer quando o executado é um "cafajeste"? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?

21/9/2016
Rodrigo Pedroso Zarro

"Inicialmente gostaria de prestar saudações ao grande professor Marcelo Abelha, cujas obras são inestimáveis fontes de conhecimento e companhias inseparáveis dos dias de luta (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Processo de execução" - clique aqui). Em relação ao texto, porém, embora como de costume brilhantemente escrito, parece-me que o professor está pelo menos uns dois tons acima da nota que caracteriza sua arte. Ouso arriscar que talvez esteja passando pelo infortúnio de ocupar a polaridade ativa de uma execução. Em condições normais de temperatura e pressão, não lhe passaria despercebido, jamais!, que a maioria absoluta dos exequentes (governo/bancos/grandes Cias) são, antes da propositura da ações e utilizando a brilhantes terminologia exposta no texto, credores cafajestes, que constituíram seus créditos na forma de disparidades contratuais, condições impositivas, coação, induzimento a erro, operações sucessivas e etc. Raros são os casos que há espaço probatório calmo e seguro para a produção de provas que levem à desconstituição de títulos produzidos em decorrência de tais vícios. Uma execução que não se suspende enquanto sua origem é discutida assombra o executado decente, o qual, por sua vez, é obrigado a se defender árdua e criativamente, sob pena de inaugurar uma nova 'categoria' de executado, o executado cordeirinho, adversário dos sonhos dos grandes litigantes. Imagine, professor, a amplitude de uma confissão de dívida (gerada pelo saldo devedor persistente de uma operação bancária que cobra 13% ao mês) que um gerente conseguiria impor a um motorista decente se a jurisprudência se consolidasse no sentido de permitir a apreensão de sua habilitação para forçá-lo ao pagamento da dívida. Não seria melhor pensarmos em um sistema no qual seja possível apreender o passaporte de juízes (e familiares) que produzem muito abaixo da média aceitável para um servidor público, devolvendo-o somente quando sua Exa. fizer jus à remuneração que recebe? Será que os processos não acabariam mais rapidamente e sem que se fosse preciso violar a dignidade dos jurisdicionados? Fica a dica."

Artigo - Um observatório de controle social para a aplicação do novo CPC

23/9/2016
Belmiro Araújo

"Artigo oportuno e equilibrado que demonstra uma realidade reveladora da distorção no cumprimento da lei (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Resistência ao novo CPC" - clique aqui)."

23/9/2016
Milton Córdova Júnior

"Resumindo: os magistrados devem ser responsabilizados e punidos por sua desídia (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Resistência ao novo CPC" - clique aqui). O 'simples fato' deles serem membros do Judiciário - portanto, terem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a lei - é uma qualificadora e agrava a sua desídia e incúria. Se o CNJ e corregedorias não estão punindo os magistrados violadores da lei, talvez seja a hora do Legislativo repensar no caso e criar, de fato, uma instituição com membros não pertencentes ao quadro do Judiciário (portanto, isentos), com a missão exclusiva de julgar magistrados violadores da lei."

Artigo - Vaquejada: ameaçada, discriminada e incompreendida

22/9/2016
Luis Nascimento

"Sinceramente, se o autor me permite, devo discordar da ideia do texto (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Vaquejada" - clique aqui). É cristalino que a prática da vaquejada implica necessariamente nos maus tratos ao boi, uma vez que a torção no rabo do animal não pode ser interpretada como carinho. Convenhamos que o fato de ser uma prática comum e 'apreciada' não quer dizer, necessariamente, que seja moralmente correta, principalmente com a apreciação, cada vez mais em voga, dos direitos dos animais."

24/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Apesar de bem redigida, a 'defesa da vaquejada' não consegue convencer: há sim, maltrato aos animais e esse 'esporte' do tempo dos gladiadores de Roma somente sobrevive até hoje porque é diversão de rico (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Vaquejada" - clique aqui). o STF precisa abolir essa chacina 'inter vivos'."

Bloqueio - Socorro - Conduta da PM

20/9/2016
Eduardo Alencar Leme

"Pelo valor da condenação do dano moral os policiais podem continuar agredindo a vontade os cidadãos de bem porque 'não dá nada' (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Estado de necessidade" - clique aqui). Inacreditável."

21/9/2016
José Mauro de Araújo Machado

"Essas indenizações ridículas de cinco mil reais é um verdadeiro escárnio e uma vergonha para a nossa Justiça (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Estado de necessidade" - clique aqui). É mais do que evidente o acumpliciamento e leniência do Poder Judiciário com o poder econômico."

Condenação em 2ª instância

21/9/2016
Ricardo Ferraz

"Julgadores ou legisladores (Migalhas quentes - 4/8/16 - clique aqui)? Na atual conjuntura é coisa que não podemos afirmar, mas que não estão nem aí com os ditames constitucionais, afirmamos plenamente!"

Consulta processual

19/9/2016
Marli Assef Dal Pian

"Não vejo com bons olhos qualquer pessoa ter acesso a processos, mesmo que público, pois não sabemos os fins das pessoas que acessam processos alheios (Migalhas 2.790 - 10/1/12 - "Acesso" - clique aqui). Entendo sim, que o TJ deverá criar ferramenta que possibilite o advogado da parte fornecer uma senha que seja específica para aquele processo. Temos que olhar para a tecnologia que inovou o procedimento, novos tratamentos sem tirar o direito, mas garantindo-o e preservando-o."

Controle do Tabaco

22/9/2016
Paulo César Machado

"Sabem por que o Judiciário trancou tudo, com relação ao cigarro (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Controle do Tabaco" - clique aqui)? Simples, porque é fraude, conforme declarou Olavo de Carvalho, no programa Roda Vida de Televisão, do canal Rede Vida. E a fraude pode ser comprovada por um ato bem simples, que é o de reparar a idade que morre um fumante. O fumante morre na mesma idade do não fumante, e muitas vezes, vive até mais. Se não estão satisfeitos, então ainda digam qual doença que um fumante tenha, que o não fumante também tenha. Há, 60 anos, somos enganados por ativistas antitabaco, conforme recente publicação."

22/9/2016
Paulo César Machado

"Aliás, para provar que é fraude, seguem os dados oficiais do governo, sobre óbito de fumantes, do Datasus; qualquer cidadão tem acesso (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Controle do Tabaco" - clique aqui). Portanto, vejam como é fraude que morrem 200 mil fumantes, epidemia do tabaco, que morrem 550 fumantes por hora. A Justiça sabe disso, aliás, se tem algo que mata, é o álcool, olhem os dados, 90% das mortes sobre drogas legais é do álcool. E ainda querem se promover em cima do cigarro?"

23/9/2016
Luiz Carlos Pauli

"Esses ativistas antitabaco, realmente não tem o que fazer (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Controle do Tabaco" - clique aqui). Fazem reuniões totalmente descabidas e providas da realidade. Qual doença que um fumante tem, que um não fumante tenha também? Aliás, está passando da hora de começar as explicações, do porque de 30 anos para cá, reduziu para apenas 11% o número de fumantes, porém, o câncer de pulmão continua avançando em velocidade de avião em não fumantes, e muito menos, as doenças relacionadas diminuíram. Ativistas antitabaco, mentiram esse tempo todo?"

Cortes constitucionais - Palestra Luís Roberto Barroso

19/9/2016
Teócrito Abritta

"A Constituição dos Estados Unidos, por exemplo, tem apenas os princípios fundamentais de uma democracia escritos em uma única página (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Papel das Supremas Cortes" - clique aqui). A brasileira, mistura estes princípios fundamentais com os secundários. Por exemplo, a transparência, igualdade de direitos, liberdade de opinião e outros, deveriam, quando ameaçados, ser mais importantes, por exemplo, do que o foro privilegiado, que existe unicamente para garantir estes princípios fundamentais. Mas o STF, não pensa assim na sua interpretação constitucional. Sempre atua como uma Corte de defesa do 'sistema' e do Poder, e não para garantir o interesse social. Assim, simplesmente, nos últimos 20 anos deixaram prescrever uns 500 processos (levaram apenas 16 processional a julgamento, com 16 condenações a penas pífias) e atualmente já acumulam quase 200 outros na vergonhosa fila da prescrição. Na prática, esta Corte funciona apenas como uma repartição para carimbar certificados de ficha limpa para corruptos. Lembro também que os supremos ministros não tiveram nenhum pejo em passar por cima de dois princípios constitucionais fundamentais, como o direito adquirido e a irredutibilidade de salários, para cobrar previdência social dos já aposentados, beneficiando o governo Lula, este desastre nacional. Logo..."

Doações para campanhas

19/9/2016
Edivan Batista Carvalho

"Já foi extinta a doação de PJ. Agora o Congresso Nacional deve proibir doações de pessoas físicas, carreatas, adesivos, carros de som,  bandeiras, comícios, ativistas e deixar apenas o Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais. Acredito que essas medidas, com voto facultativo, distrital,  fidelidade partidária, mínimo de cinco anos para poder ser escolhido pelos filiados para ser candidato, fim da reeleição e das coligações, poderemos dar um pequeno mas importante passo rumo à Democracia."

Dupla paternidade

21/9/2016
Marisa Petkevicius

"Juridicamente falando, é uma bela decisão, pois acaba por integrar o maior bem que temos: a dignidade da pessoa humana; o direito de fazer parte (Migalhas quentes - 21/9/16 - clique aqui)! No entanto, quando olhamos para as leis da vida, é evidente se perguntar: será que esta decisão trouxe paz aos envolvidos? Eu ouso a dizer: certamente que não! A mediação teria o condão de fazer as partes, de fato, se olharem e, na alma, restabelecerem o mínimo de conexão e vínculo, de modo a seguir a vida em paz, liberando os envolvidos da angústia desse 'segredo' que por tanto tempo permeou nessas pessoas. Bom, acho que já 'desabafei' demais, mas acredito muito que possa existir a paz nos conflitos! Como sempre digo: 'Pessoas não são papéis, sentimentos não são sentenças e destinos não são recursos'."

22/9/2016
George Marum Ferreira

"Concordo com o ministro Fachin (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Dupla paternidade" - clique aqui). Admitir os efeitos jurídicos da dupla paternidade é um incentivo à busca da paternidade biológica com mero interesse econômico ou financeiros. A verdadeira paternidade é a afetiva, aquela em que a escolha sobressai como elemento valorativo de realce, haja vista a sua projeção psicossocial. A paternidade biológica é importante à medida em que importa ao agente suas raízes genéticas. Entretanto, existindo a paternidade afetiva a biológica terá valor secundário, tanto mais considerando a inegável evolução social a esse respeito, inclusive no que diz respeito aos modernos conceitos da sociologia e psicologia. Impõe-se cautela com a decisão em comento, a fim de se evitar que o vínculo da paternidade sirva-se como instrumento de interesses outros, como o financeiro."

22/9/2016
Eduardo W. V. Barros

"O atual STF decide qualquer coisa sob argumentos dignos de programa de auditório, exatamente porque está decidindo qualquer coisa (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Dupla paternidade" - clique aqui). Daqui a pouco, vai dar receita de bolo e discutir futebol. Agora minha preocupação é que nessa onda, Migalhas vem gastando o próprio e o nosso tempo divulgando as bobagens que os ministros falam entre si, o que, inclusive, parece deselegante."

23/9/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Respeitando até a morte os pensares divergentes, penso que o STF, acompanhando o voto do ministro Luiz Fux, ainda que, anotem por maioria, fez um golaço (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Dupla paternidade" - clique aqui). Explico: em contraponto a questão da patrimonialização da determinação da relação biológica humana, os que defendem o não direito à herança, nas hipóteses de ter se constituído outro vínculo socioafetivo, também, da mesma forma estão defendendo a não ampliação da partilha patrimonial, com a entrada do novo herdeiro. Assim estamos empates, tudo é interesse e patrimônio, e penso como ministro Fux, que adotando doutrina alienígena da terra do Tio Sam, resolveu a questão pela adoção do critério da pluriparentalidade, estabelecendo o direito de assistência material e herança em favor de todos os filhos, sem qualquer distinção, bem no eco do 'pau da cortina', invocando o princípio da paternidade responsável e da dignidade da pessoa."

Fato consumado

22/9/2016
Cezar Eduardo March Farias Segundo

"Sobre o MS que faz parte da matéria sobre teoria do fato consumado, que foi analisado pelo STJ, não houve a análise da teoria, o deferimento da ordem foi com base na ampla defesa e no contraditório (Migalhas 3.216 - 30/9/13 - "Fato consumado" - clique aqui). Análise do MS 15.473. Podemos perceber o que foi relatado com base no ponto três retirado do acórdão indicado abaixo. 3. 'Em linha de consequência, não cabe apreciar a aplicação da teoria do fato consumado ao caso neste momento, uma vez que a realização do regular exercício de defesa no processo administrativo pode resultar em decisão diversa da que deu ensejo ao ato coator, como bem indicado em caso similar. Precedente: MS 15.474/DF, Rel. ministro Arnaldo Esteves Lima, primeira seção, DJe 17/4/2013. Segurança concedida em parte. Agravo regimental prejudicado'."

Gestante humilhada

22/9/2016
Nilson Theodoro

"Que triste ver esse tipo de coisa (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Gestante humilhada" - clique aqui)! Por que coisas assim acontecem? Dói em mim ver um médico, que estudou por certo a psicologia humana, possa tratar alguém desse maneira. Posso até imaginar como deve ser ruim para um médico deparar-se com uma situação de emergência e não poder fazer nada pelo paciente por causa da falta de infraestrutura ou de vagas em um hospital público. Mas nada justifica tratar um ser humano desse jeito. Péssimo funcionário público. Acho que ainda hoje a única motivação de muitos funcionários públicos é receber seu salário no fim do mês. Que pena!"

Governo Temer

19/9/2016
José Renato M. de Almeida

"Há três meses o governo Temer faz de tudo para mostrar que veio para recuperar o equilíbrio das contas públicas, o desenvolvimento do país, a credibilidade nas instituições democráticas e a autoestima dos brasileiros. Os resultados obtidos até agora estão bem de acordo com os movimentos feitos, erráticos como os das formigas do açúcar. Mesmo sob uma 'nova' direção, tudo continua na mesma, porque é isso que a organização criminosa instalada nos partidos e no Congresso Nacional querem, e defendem com todas as armas. É dessa forma que realizam seus melhores 'negócios', sem receio de punições. Para a galera cada vez mais confusa, os gangsteres jogo-de-cena com muitos movimentos de idas e vindas, discursos veementes, declarações patrióticas, etc., etc. com o único objetivo de continuar saqueando os recursos da Nação, impunemente. E a 'marca' do novo governo estaria contida na proposta de emenda constitucional (PEC) 241, que pretende acabar com os déficits públicos e com a 'camisa de força' das despesas constitucionais. Sem dúvida, a principal causa do desequilíbrio nas contas dos governos é o aumento dos gastos públicos muito além das receitas. Propostas concretas, apresentadas à equipe econômica de Henrique Meirelles visando o equilíbrio orçamentário, foram dispensadas, pois não é essa a prioridade nem o objetivo dos atuais governantes. E a pantomima toma conta do cenário com a conivência da imprensa domesticada com as verbas bilionárias de propaganda estatal. E antes que sejamos envolvidos em complexas e extensas discussões, capaz de confundir qualquer cidadão bem intencionado, vamos olhar a proposta considerada fundamental pelo governo Temer. A PEC-241 determina que os orçamentos públicos só possam ser acrescidos - no máximo - da correção monetária do período anterior. Em 2016 o Congresso Nacional aprovou orçamento com o maior déficit da história econômica do país. E em 2017, esse valor recorde poderá se repetir, quando corrigido pelo índice da inflação de 2016. Mesmo com as medidas de redução de despesas com pessoal, corte de gastos, reformas das Previdências (Militar, Servidores Públicos e da Social-INSS), ressarcimento aos cofres públicos do roubos investigados pela Lava Jato e similares, redução significativa desses roubos institucionalizados nos governos anteriores, concessões públicas de portos e aeroportos e vendas de ativos públicos, mesmo com tudo isso a favor, o governo Temer está propondo para 2017, orçamento com o segundo maior déficit da história: 'apenas' R$ 139 bilhões. Como exclamou meu amigo distraído: 'Puxa, ainda bem! Legal, mano!' E o pior: esse procedimento e os déficits poderão ser repetidos nos próximos quatro anos, legalmente, caso aprovada a PEC-241. E aqui chamo atenção ao que parece estar invisível: quando as contas ou o a ser realizado estiverem fora dos limites da lei, muda-se a lei. Isso, quando não é cinicamente ignorada, descartada, atropelada por seus autores e até por aqueles que deveriam ser seus mais fiéis, honrados e ferrenhos defensores. De fato, já possuímos bastantes leis de controle orçamentário. O que falta é vergonha, caráter e competência aos canalhas que se revezam nos poderes da República. A legislação para sanar isso já está sendo usada com bons resultados pelas forças-tarefa (MPF, PF e Justiça) da operação Lava Jato e de outras, em andamento. Toda essa movimentação dos criminosos autodenominados de vossas excelências, visa acabar de vez com a Lava Jato (Petrolão), Zelote (CARF), Acrônimo (Mensalão Mineiro), Greenfield (Fundos de Pensão). Isso só não acontecerá, se os brasileiros abrirem os olhos e reagirem com lucidez aos deboches ora em andamento com presença nas ruas e nas mídias."

Gramatigalhas

18/9/2016
Renária Fernandes Chaves

"Prezado professor, li esses dias em uma obra de um renomado autor a seguinte expressão: 'pedimos vênia para citar'. Está correta a palavra 'venia' com acento circunflexo?"

19/9/2016
Marcelo Mendes

"Antes de tudo, quero agradecer pelo site, ele é magnífico. Sobretudo o Gramatigalhas, que coisa incrível. No mais, gostaria de sanar uma dúvida. Tenho um professor que fala de uma forma diferente, quero dizer, não usual, ao menos em meu Estado (SC), por isso que tenho incerteza quanto à adequação gramatical de sua fala. Pois bem. Ele usa bastante o infinitivo pessoal. Exemplos: 'vamos estudarmos hoje' ou 'nós começaremos a fazermos'."

24/9/2016
Emerson Motta

"Nossa! Que resposta linda (Gramatigalhas - 29/1/14 - "É-me... – Está correto?" - clique aqui)! Pela pergunta, eu esperava apenas uma resposta perfunctória; todavia, o autor foi até o âmago da questão. Parabéns!"

Greve dos bancários

23/9/2016
Rosangela Mota

"Enquanto isso a população fica prejudicada (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Greve dos bancários" - clique aqui). Sem ter como resolver suas coisas no banco. Tranquilo. Se descontasse o dia deles, com certeza já teria acabado. Mas Brasil é terra de mãe Joana e todos fazem o que querem. Os mandatários só tem tempo para roubar."

24/9/2016
Helcio Fernando Bernardon

"A discussão que se estabelece em relação a greve dos bancários tem sempre o mesmo fundamento: os bancos são renumerados de forma absurda, na sua atividade de venda de dinheiro, é só ler os balaços por eles publicados e como pagam salários irrisórios aos seus funcionários, a greve sempre será o último recurso (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Greve dos bancários" - clique aqui). Além de de tratarem os clientes como um mero número e fazerem os mesmo a enfrentar filas enormes em pé, principalmente o Itaú, os bancos só têm uma missão, lucro, lucro e mais lucro, e mais nada."

Incindibilidade sancionatória

20/9/2016
Eduardo W. V. Barros

"O julgamento é nulo, porque contraditório (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Impeachment - Incindibilidade sancionatória" - clique aqui). Não há dúvida que a pena é composta isto mais isto, se o juiz dividiu a pena, entendeu que houve e não houve a conduta ilícita. É uma tristeza que outros interesses levem às autoridades judiciais a coonestar tamanho absurdo, isto avilta a todos os profissionais do Direito."

Intimação mediúnica

23/9/2016
Dayana Rego

"Realmente, a situação é bizarra, mas vamos trazer a nota da forma correta, afinal, o oficial de Justiça não praticou o ato ordinatório mencionado, qual seja, 'apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou', que é ato do serventuário e sim certificou a intimação (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Intimação mediúnica" - clique aqui)."

23/9/2016
Paulo Branco

"Vai que antes disso havia sido expedida carta rogatória, para cumprimento no além-túmulo (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Intimação mediúnica" - clique aqui)."

23/9/2016
Luiz Bomfim

"Há uma segunda pergunta: Se o falecimento do autor já estava comprovado nos autos, por que mesmo assim foi digitado, assinado e expedido um mandado de intimação contra ele (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Intimação mediúnica" - clique aqui)?"

Investigação social – Invasão da intimidade

20/9/2016
Deny Eduardo Pereira Alves

"O dr. Alexandre Thiollier diria que meu comentário seria mais uma mostra do Brasil chato, politicamente incorreto (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Investigação social – Invasão da intimidade" - clique aqui). Não se pode deixar de apontar, porém, que até mesmo o Direito já tem se posicionado que o correto não é 'opção sexual' mas sim 'orientação sexual'. Fosse opção o candidato aos quadros militares poderia optar entre continuar sendo homossexual ou deixar de sê-lo para integrar a corporação. Essas pequenas chatices muito significam para um país que lida diariamente com estigmatizações, dentre as quais a que diz ser uma 'opção' sofrer homofobia, não poder ser doador de sangue e, muito menos, ter direitos civis igualitários. Tanto o acórdão quanto a redação migalheira pecam pela utilização do termo 'opção'."

Juíza x porteiro

21/9/2016
Carlos Augusto Luna Luchetta

"A juíza escreveu: 'Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de suas profissão (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Juíza x Porteiro" - clique aqui)."

Lava Jato

19/9/2016
Julia Mendes de Santana

"O que ocorre hoje com a impunidade daqueles que cometem crimes pode causar consequências. Quais seriam as consequências do que estamos presenciando no dia a dia : tolerância ou intolerância?"

19/9/2016
Abílio Neto

"Tudo está feio ao redor (Migalhas 3.948 - 15/9/16 - "Denúncia por power point" - clique aqui). O Migalhas também tirou do contexto uma frase dos procuradores da denúncia contra Lula e sapecou: 'não temos provas cabais'. Calou-se, no entanto, sobre a espetaculosa defesa de Lula, a comparação infame de políticos com concursados e a apelativa frase de que se fosse apresentada uma única prova contra ele iria a pé para a prisão. Todos somos parciais quando defendemos algo do nosso interesse."

19/9/2016
Alexandre de Macedo Marques

"O melhor comentário sobre o infeliz, e fora de tom, pronunciamento do sr. Lamachia (presidente da OAB Nacional) criticando a exposição dos procuradores Federais foi proferido pelo jornalista e escritor José Nêumanne Pinto, na rádio Jovem Pan: 'Afinal a OAB não é sindicato de advogados de 'porta de cadeia'. Concordo."

19/9/2016
Fedra Simões de Lyra

"Acabo de ler a migalha 'Denúncia por PowerPoint' e agradeço por ampliar um pensamento que me havia ocorrido ao ver a famigerada denúncia: vivemos a 'Era do PowerPoint', na qual a imagem vale mais do que os conteúdos ou os fatos (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Uma imagem por mil palavras?" - clique aqui). Em verdade, essa ideia já vinha incomodando minha mente a partir da observação de um curso que faço. Ao longo do ano letivo, cada aluno precisa apresentar um tema, por meio de uma palestra. Pois o que tenho visto é que a maioria opta por fazer um PowerPoint e, no dia da apresentação, apenas se ocupa em fazer a leitura. E o que mais me assusta: ao final o professor sempre dá os 'parabéns pela excelente contribuição'!"

19/9/2016
Luiz Francisco Fernandes

"A equipe do Dallagnol vai indo muito bem (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Uma imagem por mil palavras?" - clique aqui). Enquanto viver, Lula comandará a política nacional dentro ou fora do presídio. No afã de copiar o modelo americano do 'power point', esqueceram que Lula não é e jamais será um réu qualquer. É o líder político Lula. Só a equipe de Dallagnol não se deu conta disso. Por conta da condenação midiática que que obraram contra o ex-presidente, remanesce a certeza que erraram na mosca. A equipe aprendeu bastante nos USA, mas não o suficiente."

19/9/2016
Alexandre de Macedo Marques

"É meridianamente claro que o Migalhas aderiu à banda de música 'Lírica do Lula', tal a paixão em dar seguimento a interpretações exdrúxulas nascidas da criatividade dos advogados regiamente pagos. É uma barbaridade o que dizem - e o Migalhas, voluptuosamente, dá seguimento - sobre o recurso audovisual utilizado pelos procuradores ao tentar explicar ao distinto público verde amarelo, lamentável intelectualmente limitado, da mass audiência. O que os procuradores apresentaram é uma versão não jurídica, para leigos, mostrando os fatos e realidades que apontam Lula como o chefe da quadrilha que se apossou do Estado brasileiro, sugando-o até à exaustão, em passeio pelo Código Penal. É claro que a denúncia enviada ao Judiciário será juridicamente completa, atendendo aos requisitos. Esperemos a decisão da Justiça, pela aceitação ou rejeição da peça. Lamentável é a manobra diversionista dos advogados, da mídia engajada - y compris Migalhas - e toda a massa de manobra do PT, Ong's, os chamados movimentos sociais que são apenas lamentável massa de manobra que até ontem eram financiados pelos Estado petista. Por nós, afinal."

20/9/2016
Alexandre de Macedo Marques

"O truque de contrabandearem, sui generis PT, para a exposição dos procuradores uma afirmativa que não existiu, 'não possuímos provas cabais', é a pedra de toque do momento urrado pelas hordas petistas em mais uma tentativa de subtrairem o mandrake 'nine' à responsabilidade. Também aos juristas(?) do Migalhas escapou o 'mero' detalhe que a razzia petista nos coloca frente a frente com um tenebroso monturo de crimes de colarinho branco, produzidos em série e com a arte furtiva de mestres. Que provas esperam, a petelhada e os advogados, 'drs.' em obscuras pajelanças jurídicas? Documentos assinados, com firma reconhecida e testemunhas? Ou o que um desmiolado esquerdista chama de 'batom na cueca'? A tchurma é esperta. Estão aí as tramóias que permitem ao Lula negar que os bens, codinome 'Zeca Pagodinho I', 'Zeca Pagodinho II' ou Fazenda não lhe pertencem. Tenho a impressão que essa malta faltou à aula em que o professor explicou a importância de indícios como prova. E os indícios, deixados antever pelos procuradores em sua explanação são esmagadores. A pantomima paranóide exibida pelo Lula para a plateia cativa, como defesa, seria ridícula se não fosse trágica. Não sei o que foi mais ridículo. O trágico mimimi do falso trágico de drama de circo mambembe ou o cabelo escuro da narizinho."

20/9/2016
Teócrito Abritta

"Existe claramente uma luta pelo império da Justiça neste país (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Lula lá - Curitiba" - clique aqui). De um lado, setores esclarecidos, sociedade apoiando a banda judiciária sadia, composta por procuradores e juízes honestos, competentes e que trabalham; do outro a banda podre, encastelada em Tribunais Superiores, verdadeiros 'fins de linha' que fizeram carreira pelo servilismo e politicagem. Temos que denunciar fortemente esta gente, pois comportam-se como as trincheiras últimas da corrupção. Estas Cortes é que dão sobrevida a estas coisas, numa espécie de cumplicidade, pois não julgam seus processos, deixando-os simplesmente prescreverem. Incrível também que a nossa Corte Superior esteja conspurcada com uma figura que em quatro anos não foi 'capaz' de relatar o primeiro processo de Renan, que agora caminha para a prescrição, fique por aí libertando criminosos, passando por cima de medidas judiciais feitas por gente séria e competente! Temos que dar um basta nesta incúria! A propósito, esta é uma prova contundente de que sem foro privilegiado, os processos andam. Enquanto isto, no STF já se acumulam quase duas centenas de processos a caminho da prescrição, numa farsa judicial sem precedentes."

21/9/2016
Cintia Carvalho

"Ao advogado do ex-sr. presidente, acredito que deveria fazer aulas de português uma vez que o próprio Exmo. sr. juiz de Direito Sérgio Moro diz que aceitar a denúncia não significa juízo conclusivo (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Lula lá - Curitiba" - clique aqui). Leia o texto novamente sr. advogado."

21/9/2016
Ricardo André Gutierra

"Interessante a comparação feita por Migalhas entre os exemplos de 'uso midiático', caso americano e caso brasileiro, mas, não podemos olvidar que, lá, a condenação se dá 'Beyond any Reasonable Doubt' e aqui em nossas terras se dá pelo Princípio do Livre Convencimento fundamentado (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Uma imagem por mil palavras?" - clique aqui). Para o bem ou para o mal, há sutis, porém marcantes, diferenças entre tais estilos e formas de julgamento."

22/9/2016
Tania Simas

"Primeiramente o coleda advogado do Mantega equivocou-se; ele não estava no centro cirúrgico (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Lava Jato - Arquivo X" - compartilhe). Pelo que sei todos são iguais perante a lei. Se fosse um simples funcionário de informática que fizesse parte desse esquema de corrupção com mandado de prisão e a mulher estivesse no hospital operando um cancer sendo operada ele seria preso?"

22/9/2016
Sergio Zefiro Massolino

"Era um parto (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Lava Jato - Arquivo X" - compartilhe)? Nunca soube de hospital permitir cônjuge assistir cirurgia, a não ser parto, ou o ex-ministro é médico também, ou tem alguma regalia?"

22/9/2016
Reginaldo Ferreira Lima

"No centro cirúrgico evidentemente não estava, pois é um local privativo àqueles que participam do ato cirúrgico (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Lava Jato - Arquivo X" - compartilhe). No máximo na sala de espera. É evidente que não é justificativa para obstar o cumprimento do ato judicial."

22/9/2016
Eduardo W. V. Barros

"Esse juiz está reproduzindo o comportamento das varas criminais do Bronx, segundo noticiado em uma série de reportagens do NY Times há uns três anos (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Lava Jato - Arquivo X" - compartilhe). Sabendo que não terão condições de condenar os acusados, seja pela dificuldade de provas, seja pela resistência dos jurados, prendem e mantém os acusados presos sem julgamento o maior tempo possível. Aliás, esse juiz parece ter muitas ligações com aquele país."

23/9/2016
Odair Nocetti Orlando

"Está sendo criado um precedente muito perigoso neste país, além da calúnia segue em seu encalço também a difamação (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Uma imagem por mil palavras?" - clique aqui). Todos sabemos que o Código Penal se rege pela verdade real dos fatos. Da forma como as coisas estão acontecendo, primeiro se calunia, expõe a figura do réu sem nenhuma prova. Quero saber se no futuro constar a inocência e, o réu interpor ação de indenização por danos morais, será que haverá ação regressiva contra aqueles que promoveram o ilícito? Ou será que a sociedade terá que pagar mais esta conta?"

23/9/2016
José Renato M. de Almeida

"Por sua surpreendente atuação e presença constante nos noticiários nesses dois anos de ação, a força-tarefa da operação Lava Jato parece existir há muito tempo quando, na realidade, está apenas começando a desenvolver suas principais atribuições. Ainda há uma grande quantidade de informações obtidas a processar e uma montanha de dinheiro a ser confiscado dos bandidos e devolvido aos cofres públicos, ao povo. As reações contra a Lava Jato tornam-se cada vez mais contundentes, amplas, sofisticadas e muito dissimuladas pelos membros da organização criminosa, que tentam enganar os cidadãos menos avisados com mentiras, acusações e deboches. Também está apenas no início o processo, ora em andamento, para remover os bandidos instalados nos órgãos e instituições da República e nas maiores empresas privadas do país. É para cantar vitória em cima de uns poucos já removidos. Cedo para baixar a guarda e reduzir a mobilização pelo aprimoramento do sistema político atual, construído 'na medida' para enriquecer os políticos, seus partidos, cúmplices e apaniguados. É hora de definir posição: ou se defende bandidos de estimação ou se defende reformas para impedir que os criminosos se reinstalem nas instições da República: Executivo (Federal, estadual e municipal), Legislativo (Câmara, Senado e no Judiciário (STF, TSE, STJ, MPF). Não há mais espaço para lirismo, ingenuidade, descompromisso e enrolação. É hora de decidir!"

23/9/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Lamentável a postura do dr. Batochio (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Lava Jato - Arquivo X" - compartilhe)! A tentativa de 'ridicularizar' o Juiz é insana, próprio de causídicos inescrupulosos que visam mais os milionários honorários que recebem, via dos recursos oriundos de seus clientes corruptos, do que a verdade, a lei e a Justiça. Advogar é, sim, defender a causa do cliente, mas que seja com verdadeira inteligência e honestidade!"

Limites

21/9/2016
Francisco de Assis Belgo

"Desagradável, desnecessário, constrangedor e acaba denotando suavemente um certo 'nojo' de povo, já que o advogado, por mais famoso e importante que seja, não passa de um cidadão comum que representa outros, diante do tribunal (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Limites" - compartilhe)."

21/9/2016
Francisco Lobo

"Se colocaram essas barreiras deve ser porque já há precedentes de advogados que quiseram mostrar para a plateia intimidade com os ministros (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Limites" - compartilhe). Enquanto uns fazem chicanas e maroscas, a categoria toda sofre."

Lucro presumido

20/9/2016
Nilson Theodoro

"Meu Deus (Migalhas 3.951 - 20/9/16 - "Lucro presumido" - clique aqui)! Não tive a curiosidade mas imaginem quanto tempo levou esse processo parta chegar à essa inquestionável conclusão. Quer dizer que por causa das perícias controversas o direito desaparece? E o processo de conhecimento que reconheceu o direito aos lucros cessantes? Ora bolas! Ou o valor apurado é x ou é y. Mas nunca zero. Muito bom o ministro do STJ ter lembrado o que é presunção, como meio de prova no Direito Processual. Parabéns!"

Paternidade

Polêmica - Declaração de Cármen Lúcia

18/9/2016
George Marum Ferreira

"Com certeza a intenção da ministra não foi ofender aos autistas (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui). Em verdade, a utilização da expressão deu-se sem qualquer preocupação técnica. A ministra foi mais uma vítima da ditadura do 'politicamente correto', esta, tal qual o verdadeiro preconceito, é uma flagelo dos dias atuais."

18/9/2016
Jorge Alexandre de Oliveira Sarmento

"O STF sempre foi autista (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui). Ou seja, o excelso pretório julga sem se preocupar com o mundo imenso a sua volta. Quando ela disse que os ministros do STF não são autistas, estava obviamente fazendo uma ironia."

18/9/2016
Marcus Vinicius Rosa

"Bom, as pessoas, inclusive este site jurídico, diga-se de passagem, um dos melhores do mercado, são deficientes quanto ao vocabulário e interpretação (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui). Autismo tem dois significados, um para a medicina, cujo significado traduz-se em doença mental com determinada característica. O outro significado é inserido no contexto 'alheio à realidade'. O que a ministra disse é que os ministros não são alheios à realidade, ou seja, mesmo com os acervos sobrecarregados de processos, não medirão esforços para entregar uma boa jurisdição num tempo razoável."

18/9/2016
Ronaldo Tovani

"Todos entenderam o que a ministra Cármen Lúcia quis dizer, e disse, ao mencionar que os ministros não são autistas (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui). O que ela quis dizer, e disse, é que os ministros não vivem, como os autistas, em um mundo próprio deles, praticamente alheios aos acontecimentos à sua volta. Tá? Cadê aí então qualquer ofensa aos autistas? Deixem de ser idiotas todos aqueles que se ofenderam."

19/9/2016
Luciano Nogueira Neto

"É, mas o preconceito é exatamente isso (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Esclarecimento" - clique aqui). A coisa escorrega da boca sem querer, sem nos darmos conta.. Não a culpo por isso, somos todos culpados. Temos é que tentar não passar isso às próximas gerações."

19/9/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"Se a ministra Cármen Lúcia tivesse dito que os ministros do STF, ao invés de não serem autistas, não eram cegos, o que teria ocorrido (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui)? Nada! Ao mencionar que uma pessoa tem, ou não, um comportamento autista, ninguém está pretendendo ofendê-la. Esse politicamente correto é irritante. O Brasil está muito chato."

19/9/2016
Denize Cabulon Graça

"Gostei da forma com que a ministra rapidamente se retratou, desculpando-se pelo uso indevido da terminologia (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Esclarecimento" - clique aqui). Eu mesma já utilizei de forma indevida esta palavra e não quero com a minha atitude ofender qualquer pessoa ou familiar de um autista."

20/9/2016
Eduardo W. V. Barros

"A preocupação midiática dos juízes, mormente das mais altas Cortes, compromete a segurança jurídica, porque mostra que as decisões judiciais também estão sujeitas a mesma preocupação e coitado daquele que não tiver apoio na imprensa (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Esclarecimento" - clique aqui). Essa ministra, que procura aparentar sobriedade, já está acumulando futilidades demais nas suas declarações."

20/9/2016
Cláudio Buono

"Realmente, nada mais irritante do que esses controladores atos do politicamente correto (ou incorreto), lembrando muitos fatos ocorridos durante o fascismo, o nazismo e a ditadura Vargas (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui). E se ela falasse 'analfabetos', 'cegos', 'surdos', 'míopes', qual seria a reação?"

20/9/2016
Vera Barbato

"Causa estranheza ver essa nota da sra. Cármen - fez questão de não assinar como ministra - uma vez que a entrevistada pela jornalista da Globo News era a ministra presidente do STF (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Esclarecimento" - clique aqui). Um papel sem timbre, sem assinatura e sem conteúdo traduz a ausência de nexo na fala da sra. presidente que, se andou mal na entrevista, desandou de vez com a pobre explicação redigida em três ou quatro dias de reflexão e uma enxurrada de críticas. Ter uma pessoa próxima com TEA não a exime de ser preconceituosa e pouco esclarecida sobre autismo. Mais humildade e empatia seriam gratificantes aos cidadãos - todos!"

21/9/2016
Heleno Rodrigues dos Santos

"Se a digníssima ministra do STF tivesse dito que os ministros são surdos, cegos e mudos, como ficaria então (Migalhas 3.949 - 16/9/16 - "!!!" - clique aqui)? Nós temos de parar de ficar comparando e achando que tudo que dizemos está denegrindo a imagem de uma pessoa com deficiência. Vamos parar com isso e vamos continuar colocando nosso país a limpo para que possamos dar condições melhores para os nossos filhos."

Prerrogativas

19/9/2016
Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

"Caro editor, acho que sua Excelência não precisava dizer o que disse pois tudo isso já está naquele livrinho chamado estatuto da OAB (Migalhas 3.950 - 19/9/16 - "Advocacia - Ministério do Trabalho" - clique aqui). Não sei o que devemos aplaudir pois quando uma autoridade manda alguém cumprir uma lei ele não está fazendo mais do que sua obrigação que consta também em outro livrinho em seu artigo 37 caput. Tem uma outra lei que diz que roubar é crime, mas está cheio de político e governante ladrão por este mundão de Brasil."

Prisão de Guido Mantega

22/9/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"O dr. Sérgio Moro é um inovador (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui). Ao que me consta, no CPP não há dispositivo que determine a revogação de prisão temporária, ou preventiva, porque a mulher do conduzido passa por procedimento de endoscopia. Não há dúvida que estamos diante de uma suposta questão humanitária, porém essa só vale para milionários, para os poderosos, de ontem ou de hoje. Se o ex-ministro Mantega fosse um 'branquelo doido' (adoro!? o politicamente correto) do morro do Haiti, continuava preso e, dependendo do caso, já estaria com a orelhas avermelhadas. A decisão revogatória só mostra que a desconstrução da Lava Jato, como um todo, começa a produzir efeitos."

22/9/2016
Milton Córdova Júnior

"Tenho sérias dúvidas em relação à conveniência da prisão, dada às circunstâncias: acusado, réu ou seja lá quem for, em hospital acompanhando cirurgia da esposa (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui). Se Mantega fosse um juiz, promotor ou delegado, a prisão teria sido efetuada? 'Pule de dez' como não teria ocorrido. Com certeza aguardariam, razoável e prudentemente, o término do procedimento cirúrgico - que seria o procedimento correto (ao menos, ético) a ser adotado. Os policiais agiram, no caso, em conduta altamente reprovável e desnecessária. Lamentável e desnecessário."

22/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Que esse juiz é arbitrário, todo mundo sabe (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui)! Mas, sem óbices, nesse episódio com o 'manteiga', esse juiz passou - em cinco horas - de arbitrário à garantista! Você acredita nisso? Esse negócio tem - como diziam meus avós -'gato na tuba'."

22/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Engraçado (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui)! certa vez, com um cliente portando doença gravíssima no presídio, tive que esperar por volta de um mês, para transferi-lo. Esse senhor saiu com um dia. Alguém maior que esse juiz não teria pedido por esse suposto gatuno de alcunha 'manteiga'? De repente é necessária a prisão! Logo a seguir já não é mais! O MPF e a PF queriam a prisão do propalado meliante! Agora supondo! A aquiescência da polícia armada e da polícia ministerial, o juiz solta o malfeitor! Tudo indica que tem algo fora dos padrões nessa história!"

22/9/2016
Milton Córdova Júnior

"Decisão correta e razoável, em conformidade com a linha de nosso pensamento, publicado hoje, em Migalhas (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui). Tudo em consonância com princípios que, tão logo o juiz Moro tomou conhecimento da situação fática que envolvia o ex-ministro, os adotou para que, ex officio, modificasse sua decisão."

23/9/2016
Thiago Custodio Pereira

"E os demais presos provisória/temporariamente, podem interferir (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui)? A impressão que tenho é que essa revogação possui o objetivo de não abalar o apoio público."

23/9/2016
Alexandre Marcelo Souza Viegas

"Infelizmente, demonstra-se abusiva a prisão decretada, considerando não haver um indício sequer de que o ex ministro atrapalharia a investigação, considerando ainda que os comprovantes são de depósitos realizados no ano de 2013 (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui). É importante que todos os fatos se apurem e que todos os responsáveis sejam punidos, mas nessa caça às bruxas que está sendo protagonizada pelo MPF e Judiciário começam a aparecer abusos de toda sorte, precedentes perigosos de prisões cautelares sem fundamentos e provas de materialidade delitiva, além de denúncias que contam apenas com a 'convicção do parquet'. Pra tentar consertar o erro sem admiti-lo, vale dizer que está soltando porque tem cônjuge no hospital - cria-se novo fundamento para revogação de prisão cautelar, se a moda pega - e assim continuará no local sem atrapalhar a investigação. A conclusão é: que Deus não nos desampare!"

23/9/2016
Abílio Neto

"Os mandados de busca e prisão temporária foram assinados pelo dr. Moro desde agosto (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui). Exige-se que além de juiz ele seja vidente. Os inconformados devem se inteirar melhor dos fatos."

23/9/2016
José Adson P. M. E. Rocha

"Andou bem o juiz, inobstante o frisson geral (Migalhas quentes - 22/9/16 - clique aqui). O poder geral de cautela e o componente político que daria azo a mais acusações de arbitrariedade contra ele conferem razoabilidade e proporcionalidade à decisão."

24/9/2016
João Bittar Filho

"Não tenho por costume tecer críticas a opiniões de colegas, principalmente porque respeito a liberdade de expressão. No entanto, não posso resistir ao comentário do colega Alexandre Thiollier, que critica, com certo desdém, a decisão do juiz Sérgio Moro no caso Mantega. Data máxima vênia, tal opinião, além de não manter a coerência do raciocínio lógico de outras tantas já manifestadas pelo colega em diversas ocasiões, leva a crer que o enfraquecimento da operação Lava a Jato seria, em sua opinião, um benefício para a sociedade brasileira. Portanto, não posso concordar e, simplesmente, ficar quieto diante de tal posição. Espero que a operação Lava Jato seja a redenção do nosso Brasil."

Queda de braço - TCU x STF

Recusa médica - Religião

24/9/2016
José Renato Almeida

"Hum! Vamos tentar entender (Migalhas 3.954 - 23/9/16 - "Ato de fé" - clique aqui). O mesmo corpo médico do hospital negou a cirurgia pelo SUS por não dispor de autorização para realizar transfusão de hemocomponentes mas, aceitou realizar o mesmo procedimento cirúrgico com pagamento particular, mesmo sem autorização que antes fora considerado impedimento?"

TJ/SP - Julgamentos

22/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Coisa de país atrasado (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Bruxa solta" - clique aqui)! Muito processo, muita Justiça, muita polícia, muita segurança. Presencia-se, nos fóruns criminais do Brasil afora, juízes criminais gordamente remunerados julgando pequenos marginais que vestem calça, camisa e sapatos de feira. Retratos de uma sociedade injusta e desigual."

Envie sua Migalha