23.set.2026Justiça anula reajustes de plano de saúde e reconhece "falso coletivo" familiarColegiado determinou aplicação dos índices da ANS e restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos.
23.set.2026Produtor de soja obtém suspensão de dívida rural após estiagemProdutor alegou queda de produtividade e dificuldade financeira em razão de adversidades climáticas; juiz considerou que laudo agronômico corroborou as perdas e justificou a suspensão da cobrança.
23.set.2026Alexandre Pires é alvo de operação da PF que investiga garimpo ilegalCantor é investigado por suspeita de integrar grupo ligado à extração e comercialização de cassiterita na Terra Yanomami.
23.set.2026Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custasJuiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora.
23.set.2026"Produção de prova técnica é principal gargalo da arbitragem", analisa Selma LemesProfessora afirma que planejamento da produção de provas desde o início do procedimento pode reduzir duração das arbitragens.
23.set.2026INSS libera R$ 2,68 bi e advogado orienta sobre atrasadosBruno Medeiros Durão esclarece o que o segurado precisa verificar antes de considerar o valor disponível e quais cuidados tomar para evitar golpes.
23.set.2026TRF-2 anula marca Xantimed por conflito com XantinonColegiado entendeu que semelhança entre nomes de medicamentos pode causar confusão ou associação indevida pelos consumidores.
23.set.2026Magistrados alertam para alta de doença laboral: "ninguém deve trabalhar para adoecer"Em sessão da 9ª turma, desembargadores defenderam indenizações mais altas e maior investimento em prevenção.
23.set.2026Advogado analisa recorde de 9,2 milhões de empresas inadimplentesPara Paulo De Maria, o novo índice reforça a importância da análise preventiva, das garantias contratuais e do monitoramento da carteira de clientes.
23.set.2026TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívidaSegundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à reforma trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei.